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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25367, de 23 de junho de 2008

Nº 25367/2008

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1/3 GOVERNO DE SERGIPE r y DECRETO HSJt$ 3(, T DEJ^DE ^VVHO DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: FINANÇAS 041220025.2262 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Finaceiros-SEAD TP 99 -Estado de Sergipe 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 50.000,00 (000) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 250.000,00 (000) CENTRALIZADAS 041220025.2271 - Manutenção do Sistema de Gerenciamento de Contratos TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^400.000,00 TOTAL R$ 400.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 041210025.2263 - Manutenção da Assessoria de Planejamento-SEAD TP 99 - Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil 3390,30 - Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente FINANÇAS 041220025.2262 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Finaceiros-SEAD TP 99 - Estado de Sergipe 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.93 -Indenizações e Restituições 3390.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ R$ R$ R$ 1.000,00 1.000,00 1.000,00 23.000,00 (000) (000) (000) (000) ^^YK R$ R$ R$ 62.000,00 84.000,00 4.000,00 (000) (000) (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 4.000,00 1.000,00 5.000,00 1.000,00 5.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°c?fJ^? DEofjDE 3UNH0 DE 2008 CIDADÃO 041220025.2265 - Manutenção dos Centros de Atendimento ao Cidadão-CEACS TP 99 -Estado de Sergipe 3190.34 -Outras Desp. de Pes.Decor.de Cont. de Terceíriz. R$ 50.000,00 (000) 041220025.2261 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEAD TP 99 -Estado de Sergipe 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3190.17 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar 3390.14 -Diárias-Civil 3390.15 -Diárias-Militar 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3390.35 - Serviços de Consultoria 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica CENTRALIZADAS 041220025.2271 - Manutenção do Sistema de Gerenciamento de Contratos TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo R$ 50.000,00 (000) 041220025.2272 - Gerenciamento dos Contratos Centralizados e Aquisição de Combustível pará o Estado TP 99 -Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 60.000,00 (000) HUMANOS-SGRH 041220025.2270 - Manutenção da Coordenadoria do Serviço Médíco-SEAD TP 99 - Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil 3390.30 - Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 041280025.2267 - Manutenção da Superintendência Geral de Recursos Humanos-SGRH TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490,52 -Equipamentos e Material Permanente 041280025.2268 - Manutenção da Escola de Administração Pública e Gestão Governamental de Sergipe TP 99 - Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil 3390.30 - Material de Consumo 3390.32 - Material de Distribuição Gratuita 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção V^ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ sião R$ R$ R$ iR$ 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 3.000,00 2.000,00 1.500,00 1.500,00 10.000,00 1.500,00 1.000,00 1.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J$=3^ DEJJDE JUfJHO DE 2008 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 1.500,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 1.500,00 (000) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente^R $ 8.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 400.000,00 TOTAL R$ 400.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3-5 de JMAXJI^X) de 2008; 187° da Independência, 120° da República. e^A,%^- Marcelo Déda Chagas Governador do Estado OPTO Ül^^x Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do planejamento Nilson Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda )rgeAlbeffo Teles Prado Secretfeàe^e Estado da Administração

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