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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25364, de 23 de junho de 2008

Nº 25364/2008

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°o?^ 56 tf DEÍ^D E JVVtfQ DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.800.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Onico, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA: Art. I o - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões oitocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: FINANÇAS 121220025.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 -Estado de Sergipe 3390.14 - Diárias-Civil 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 122720025.2351 - Encargos com Inativos do Sistema Educacional TP 99 -Estado de Sergipe 3190.01 -Aposentadorias e Reformas ;oa Jurídica Educacional SUB-TOTAL TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ 100.000,00 700.000,00 2.000.000,00 2.800.000,00 2.800.000,00 (000) (000) (001)
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: FINANÇAS 121220025.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 - Estado de Sergipe 3390.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 100.000,00 (000) 122720025.2351 - Encargos com Inativos do Sistema Educacional TP 99 -Estado de Sergipe 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 2.000.000,00 (001) 123610145.2357 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 700.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 2.800.000,00 TOTAL R$ 2.800.000,00 t Ónnn (J^J^- 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?í^3€i DSd3 DE JUVHO DE 2008
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,k%3 de IUMJJ^O de 2008; 187° da Independência, 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretaria de Estado do Planejamento Nil^nÍNascirríejrito Lima écretâWde EstadA da Fazenda rx3 x — w , JoseJ Fernandes^e Lima NSecretáridde Estado da Educação l

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