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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25361, de 23 de junho de 2008

Nº 25361/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°a f. 5 Gt" DE Ji? DEíi; MHO DE 2008

Altera o art. 5 o do Decreto n°. 25.261, de 30 de abril de 2008, que homologa a Portaria n°. 099, de 01 de abril de 2008, do Departamento de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Licitação pará preparação, processamento, direção e julgamento de procedimentos licitatórios, relativos a obras e serviços de engenharia de sua competência, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica alterado o art. 5 o do Decreto n°. 25.261, de 30 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 5 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2008."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $O de pjx^X^^o de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELODÉDA CHAGAS GOVERfí)tDOR DO ESTADO Osvaldo Àteesdo Nascimento Filho Secretário de Estado aa Infra-Estrutura ClóvisBarbosa de Meio Secretário de EstadoM Governo ALTERA/092008

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