Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25361, de 23 de junho de 2008
Nº 25361/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°a f. 5 Gt" DE Ji? DEíi; MHO DE 2008
Altera o art. 5 o do Decreto n°. 25.261, de 30 de abril de 2008, que homologa a Portaria n°. 099, de 01 de abril de 2008, do Departamento de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Licitação pará preparação, processamento, direção e julgamento de procedimentos licitatórios, relativos a obras e serviços de engenharia de sua competência, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica alterado o art. 5 o do Decreto n°. 25.261, de 30 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 5 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2008."