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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25358, de 20 de junho de 2008

Nº 25358/2008

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II Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âfrSf$ DÉMOD É JÜtSHO DE 2008

Acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; DECRETA : Art. I o Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "XXXI - na saída interna de mercadoria promovida por agricultores familiares, suas associações ou cooperativas, desde que a mercadoria seja adquirida pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, através do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei (Federal) 10.696/2003 e regulamentado pelo Decreto n° 5.873/2006, para o momento em que ocorrer a saída da mesma mercadoria, observado o disposto no inciso III do "caput" do art. 16 deste Regulamento".

II

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o%? de I^KMJL^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. O - /? MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ERNADOR L üson Nascime Niísbk Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda Clóvis Barbosa de/Melo Secretário de Estado de Governo ACRESCENTA/032008

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