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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25354, de 20 de junho de 2008

Nº 25354/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° í W ^ DEJ^DE J(JV t(o DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.666.320,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.666.320,00 (dois milhões seiscentos e sessenta e seis mil trezentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: FINANÇAS 121220025.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 -Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente 123060145.2360 - Alimentação Escolar da Educação Básica TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo 123620145.2358 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.500.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 2.666.320,00 TOTAL R$ 2.666.320,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 123610145.1299 - Ampliação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental TP 01 -Sul Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 166.320,00 (025) 123620145.1303 - Construção de Unidades Escolares do Ensino Médio TP 05 -Agreste Central Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 500.000,00 (025) TP 03 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações fi— R$ 500.000,00 (025) TP 04 - Leste Sergipano r R$ R$ R$ R$ R$ 4.800,00 92.360,00 12.840,00 56.320,00 1.000.000,00 (025) (025) (025) (025) (000) W ^ %Luu^ f -=^ - / 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°Jfrõ$i DEÍ ? DE -?UVHO DE 2008 4490.51 -Obras e Instalações R$ 500.000,00 (025) FINANÇAS 121220025.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo R$ 500.000,00 (000) 127820145.2356 - Transporte Escolar da Educação Básica TP 99 -Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$ 2.666.320,00 TOTAL R$ 2.666.320,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, jf de JUUMJIJO de 2008; 167° da Independência, 120° da República .JU^fz. Marcelo Dêda Chagas Governador do Estado .(Ai T O C(LA-J—^ Maria Lúcia oe Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Lima o da Fazenda l Josa Fernandes de Lima ÍC reta no de Estado da Educação

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