Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25341, de 10 de junho de 2008

Nº 25341/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°$$W DE 09 DE J(JfJtfO DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.359.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no do

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei n.° 6.305, de 19 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. l.° - Fica aberto a Órgão(s) do Estado, credito suplementar no valor de R$ 1.359.000,00 (um milhão trezentos e cinqüenta e nove mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 185410404.1731 - TP 99 - 3390.30 3390.39 4590.61 185410404.2798 - TP 99 - 3390.30 3390.35 3390.36 3390.39 4490.52 181220025.2251 - TP 4490.51 .99 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS GABINETE DO SECRETARIO Criação de Unidades de Conservação Estado de Sergipe Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Aquisição de Imóveis Gestão e Manejo de Unidades de Conservação Estaduais Estado de Sergipe Material de Consumo Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administração e Financeiros da SEMARH Estado de Sergipe Obras e Instalações SUB-TOTAL TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5.000,00 154.000,00 200.000,00 2.000,00 156.000,00 10.000,00 140.000,00 242.000,00 FR (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) R$ R$ R$ 450.000,00 1.359.000,00 1.359.000,00 (000)
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão do Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial de 2007.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS de ÁÍUÀJ^O de 2008; 187.° da Independência e 120.° da República. Q
VSK^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° ^ 3 ¥ DE 03 DE li/WttO DE 2008 Maria Uucia de Oliveira Falcón Secretária de Estado do/lanejamento NilsoK Nascimento Lima Secretário pe Estado da Fazenda Márcio CdsTaMacêdo Secretário de Estado do MeioÁmbiente e dos Recursos Hídricos eio/Ambient

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.