Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25339, de 10 de junho de 2008
Nº 25339/2008
1/3 GOVERNO DE SERGIPE a 0 DECRETO N.V^JJJ DE09 DE nVA/tfO DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267820321.3416 - Construção das Rodovias SE-179 e SE-325, Trecho: BR-235(Carira/Nossa /Senhora da Glória) TP 05 -Agreste Central Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 1.500.000,00 (012) TP 08 -Alto Sertão Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 1500.000,00 (012) 267820321.4406 - Conservação e Restauração de Rodovias TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo ^R $ 3.000.000,00 (020) SUB-TOTAL R$ 6.000.000,00 TOTAL R$ 6.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267820321.3401 - Construção da Rodovia SE-331, Cumbe/Entroncamento da SE-220 (Tapuio) TP 07 -Médio Sertão Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 71.127,00 (012) 267820321.3411 - Construção da Ponte sobre o Rio Piauí, Rodovia SE-100,( Porto Cavalo/Terra Calda) TP 01 -Sul Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 (020) 267820321.3412 - Construção da Rodovia SE-415, Trecho: Areia Branca/Entroncamento SE-445(Saco Torto-Malhador) TP 05 -Agreste Central Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 150.000^00 (020) 267820321.3413 - Construção da Rodovia SE-179, Trecho: Vaca Serrada/Niterói mm 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°á^ DE 0 9 DE J"UrVNO DE 2008 TP 08 -Alto Sertão Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 118.486,00 (012) 267820321.3415 - Construção da Rodovia SE-200,Trecho: Entroncamento SE-317/Entroncamento SE-179(Vaca Serrada/Niterói) TP 08 -Alto Sertão Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 58.072,00 (012) 267820321.3419 - Construção da Rodovia SE160, Trecho: Entroncamento SE-200(Canhoba)/EntroncamentoSe-204(Aquidabã) TP 06 -Baixo São Francisco Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 64.954,00 (012) 267820321.3420 - Construção da Continuação da Avenida São Paulo, Trecho: Avenida Santa Gleide/BR-235 TP 03 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ 4.313,00 (012) 267820321.3423 - Construção da Ponte sobre o Rio Vaza Barris na Rodovia SE-1 OO(Mosqueiro/Caueira) TP 03 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ 363.592,25 (012) 4490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 451.765,00 (012) 267820321.3431 - Construção da Rodovia Estância/Entroncamento da Rodovia SE-1 O C TP 01 -Sul Sergipano 4490.51 -Obrase Instalações R$ 600.000,00 (020) 267820321.3442 - Construção da Rodovia SE-315,Trecho: Entroncamento da Rodovia SE-200(Lagoa da Volta)/Entroncamento da Rodovia SE-179(Porto da Folha) TP 08 -Alto Sertão Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 500.000,00 (020) 267820321.3444 - Construção da Rodovia SE-285,Trecho: Povoado Pontal/Entroncamento da SE-100(Povoado Convento) TP 01 -Sul Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 300.000,00 (020) 267820321.3445 - Construção da Ligação Santa Luzia/Crasto TP 01 -Sul Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 600.000,00 (020) 267820321.3447 - Construção da Rodovia SE-120,Trecho: Saúde/Santana do São Francisco TP 06 -Baixo São Francisco Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 (020) 267820321.3448 - Construção da Rodovia se-226, Trecho: Capela/BR-101(Via Miranda) TP 04 -Leste Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 650.000,00 (020) 267820321.4406 - Conservação e Restauração de Rodovias TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 1.867.690,75 (012) ^ SUB-TOTAL R$ 6.000.000,00 ^ TOTAL R$ 6.000.000,00 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-°o2íT-á3 9 DE09 DE JÜVHO DE 2008
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de MJUjjho de 2008; 167° da Independência, 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado r Maria Lútia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Jk(w/ Nilson Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda Osvaldo Alves do Nascimento Filho Secretário de Estado J á Infra - Estrutura