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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25338, de 10 de junho de 2008

Nº 25338/2008

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°J?- 3 ^ DE 0 3 DE JUM HO DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3 425.530,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6 305, de 19 de dezembro de 2007 . DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.425.530,00 (três milhões quatrocentos e vinte e cinco mil quinhentos e trinta reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação - DOS RECURSOS HÍDRICOS FINANÇAS SEMARH TP 99 -Estado de Sergipe Adutoras do Alto Sertão e Sertaneja TP 05 -Agreste Central Sergipano 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1-565 530,00 (025) TP 08 -Alto Sertão Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações ^R $ 1.800.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 3 425.530,00 TOTAL R$ 3.425 530,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DOS RECURSOS HÍDRICOS 185440296.1736 - Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio Sergipe TP 99 - Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 185440296.1737 - Ampliação, Melhoria e Automação do Sistema Integrado de Adutoras do Alto Sertão e Sertaneja TP 05 -Agreste Central Sergipano 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica jSL R$ R$ Iode R$ R$ R$ 264.000,00 60.000,00 (025) (025) (025) (025) (000) ^J^ - 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°AFi3? DE09DE yUWHQ DE 2008 TP 08 -Alto Sertão Sergipano 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 186.000,00 (025) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 648.600,00 (025) TP 07 -Médio Sertão Sergipano 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 264.000,00 (025) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente^R $ 192.200,00 (025) SUB-TOTAL R$ 3.425.530,00 TOTAL R$ 3.425.530,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 3 deJJUJJ^O de 2008; 187° da Independência, 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Nilson Nascimento Lima Secretário oe Estado da Fazenda Márcio Gosta Macedo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recusos Hídricos

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