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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25337, de 4 de junho de 2008

Nº 25337/2008

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Art. 2.
A UGPEH é coordenado pela Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, sendo diretamente subordinada ao Secretário de Estado do Planejamento.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°éfr ^3 % DE 03 DE ICA/HO DE 2008

Institui no âmbito do Poder Executivo Estadual, Unidade Gestora do Programa Estadual de Habitação para acompanhamento e análise das questões relacionadas às ações de Habitação de Interesse Social do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; tendo em vista as disposições constantes do art. 157, "caput", da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de se criar, no âmbito do Poder Executivo Estadual, uma unidade de acompanhamento e avaliação da Política Habitacional, para interagir com a Secretaria Nacional de Habitação e demais órgãos Federais, Estaduais e Municipais; Considerando a relevância dos projetos contemplados no Programa Estadual de Habitação para o desenvolvimento do Estado de Sergipe, e Considerando, por fim, ser imprescindível a constituição da Unidade Gestora do Programa Estadual de Habitação, com vistas a promover o gerenciamento das questões da habitação no Estado de Sergipe, DECRETA : Art. I o Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Unidade Gestora do Programa Estadual de Habitação - UGPEH, com o objetivo de gerenciar e acompanhar o desenvolvimento das ações pertinentes as políticas habitacionais de todo o Estado de Sergipe. U)i GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N° A $- 3 3 $ DE O9 DE ?ÜVHO DE 2008

Art. 3.
Integram a Unidade Gestora de que trata o "caput" do art. I o deste Decreto as seguintes Secretarias:
ISecretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN;
IISecretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES;
IIISecretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA;
IVSecretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS;
VSecretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH;
VISecretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM.
Art. 4.
A Estrutura Orgânica da Unidade Gestora do Programa Estadual de Habitação - UGPEH compreende os seguintes órgãos coordenativos:
ICoordenadoria-Geral;
IICoordenadoria Administrativa e Financeira;
IIICoordenadoria de Obras e Serviços de Engenharia;
IVCoordenadoria de Desenvolvimento Social;
VCoordenadoria de Meio Ambiente; e . r ^ ^ GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° átf 33 7 DE O 3 DE 71/A/ /r/? DE 2008
VICoordenadoria de Articulação Municipal. § I o As Coordenadorias Geral e Administrativa e Financeira da UGPEH são subordinadas e constituídas por membros da SEPLAN, e serão exercidas preferencialmente, por profissional de nível superior, nas funções de Coordenador-Geral e CoordenadorAdministrativo e Financeiro, com Adicional equivalente a 30 (trinta) e 20 (vinte) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), respectivamente.
§ 2ºAs demais Coordenadorias da UGPEH serão subordinadas diretamente a Coordenadoria Geral, sendo exercidas preferencialmente, por profissionais de nível superior, na função de Coordenadores, com Adicional equivalente a 20 (vinte) vezes o valor da UFP/SE.
§ 3ºOs ocupantes da função de Coordenador serão designados por portaria do Secretario de Estado do Planejamento.
Art. 5.
A Coordenadoria Geral da UGPEH dispõe de três Unidades de Apoio Técnico e Administrativo na sua estrutura organizacional.
Parágrafo únicoAs Unidades a que se refere o "caput" deste artigo serão ocupadas por Assessores Técnicos Administrativos, subordinados diretamente ao Coordenador-Geral, da Unidade Estadual, com Adicional equivalente a 10 (dez) vezes o valor da UFP/SE.
Art. 6.
Os meios e recursos materiais necessários a implantação e funcionamento da UGPEH devem ser disponibilizados pelas Secretarias integrantes da Unidade, com despesas correndo a conta de dotações orçamentárias destinadas a este fim, constantes do Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 7.
A UGPEH deve ser instalada no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste Decreto. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°Z$Sdf DE 09 DE ?ÜVHO DE 2008
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de mMlU) de 2008; 187° da Independência e 120° da República. $ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ia VâcuPde Oliveira 1 Maria Vãciàlde Oliveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento Ana Lü^a^Vielra/Menezes Secretária de Estado da Iaclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Osvaldo Alves do(Nascimentt lecretário de EstaM da Infri é Renato Vieira Brandão de Estado do Trabalho, da Juventude Promoção da Igualdade Social Már Secretário d e do, ostà Macedo do do Meio Ambiente ursos HídriÉoi Mãõl^ds^õ^à^Costa Secretário dei Estado das Cidades e da Integração Municipal ClôvisrBarbosa de Meio Secretário de Estado dp%jloverno INSTITUI/022008

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