Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25337, de 4 de junho de 2008
Nº 25337/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°éfr ^3 % DE 03 DE ICA/HO DE 2008
Institui no âmbito do Poder Executivo Estadual, Unidade Gestora do Programa Estadual de Habitação para acompanhamento e análise das questões relacionadas às ações de Habitação de Interesse Social do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; tendo em vista as disposições constantes do art. 157, "caput", da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de se criar, no âmbito do Poder Executivo Estadual, uma unidade de acompanhamento e avaliação da Política Habitacional, para interagir com a Secretaria Nacional de Habitação e demais órgãos Federais, Estaduais e Municipais; Considerando a relevância dos projetos contemplados no Programa Estadual de Habitação para o desenvolvimento do Estado de Sergipe, e Considerando, por fim, ser imprescindível a constituição da Unidade Gestora do Programa Estadual de Habitação, com vistas a promover o gerenciamento das questões da habitação no Estado de Sergipe, DECRETA : Art. I o Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Unidade Gestora do Programa Estadual de Habitação - UGPEH, com o objetivo de gerenciar e acompanhar o desenvolvimento das ações pertinentes as políticas habitacionais de todo o Estado de Sergipe. U)i GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N° A $- 3 3 $ DE O9 DE ?ÜVHO DE 2008