Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25333, de 2 de junho de 2008
Nº 25333/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãtf333 DE O a DE JVA/H o DE 2008
Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 14, de 04 de abril de 2008, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os seguintes dispositivos adiante indicados, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de o e 2 o do art. 426: "§ 1° O dispositivo de armazenamento da base de dados referentes às operações efetuadas pelo estabelecimento não poderá ser removido sem a abertura do equipamento onde esteja instalado e não poderá estar instalado em equipamento do tipo "lap top" ou similar (Conv. ICMS 15/03 e Conv. ICMS 14/08).
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