Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25332, de 2 de junho de 2008
Nº 25332/2008
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tâõdJ DE 30 DE jUfl Ii? DE 2008
Altera diversos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando, o disposto nos Convênios ICMS n° 73, de todos de 4 de abril de 2008, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 20 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "h) fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados, de aço;" (NR)
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XXXVIII - Telecomdados Serviços Ltda. (Conv. ICMS 10/08);
XXXIX - Telecomunicações Dollarphone do Brasil Ltda. (Conv. ICMS 34/08);
XL - Hélio Brazil Telecomunicações Ltda. (Conv. ICMS 34/08);
XLI - Stellar S/A (Conv. ICMS 34/08);
XLII - Cambridge Telecomunicações Ltda. (Conv. ICMS 34/08)"; (NR)