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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25332, de 2 de junho de 2008

Nº 25332/2008

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4 artigos

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tâõdJ DE 30 DE jUfl Ii? DE 2008

Altera diversos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando, o disposto nos Convênios ICMS n° 73, de todos de 4 de abril de 2008, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 20 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "h) fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados, de aço;" (NR)

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Art. 2.
Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
Ios itens 124, 125, 126 e 127 ao Item 3 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, com a seguinte redação: Iflem ^Fármacos ! j Formoterol il25 + Budesonida (Conv. ICMS Fumarato de Formoterol piidratado JVBM/SHNCM iFármacos Medicamentos iNBM/SHCM edicament 2924.29.99/ Fumarato de FormoterolB003.90.99/ 12937.29.90 piidratado 12 mcg + budesonida 400 mcg - w inalatório — 60 doses W04.90.99 003.90.99/ 12937.29.90 piidratado 12 mcg -^ã004.90.99 I Budesonida 200 mcg J I: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 3Ç. 332, DE a O D E M/)JO DE 2008 + I pó inalatório — 60 doses Budesonida(Conv. I I %c%KFa%mgi ^ i ^^^^ J (Conv. ICMS 36/08) 3003.90.78/ 3004.90.68 sódio (Conv. I fng -por comprimido MCMS 36/08) vt
IIo inciso VI a Nota 2 do Item 3 da Tabela II do Anexo tu
VI124, 125,126 e 127, que entram em vigor a partir de 30.04.08 (Conv. ICMS 36/08)." (NR)
IIIos incisos XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL, XLI e XLII ao "caput" do art. 484: M "XXXVII - RN Brasil Serviços de Provedores ltda. (Conv. ICMS 10/08);

XXXVIII - Telecomdados Serviços Ltda. (Conv. ICMS 10/08);

XXXIX - Telecomunicações Dollarphone do Brasil Ltda. (Conv. ICMS 34/08);

XL - Hélio Brazil Telecomunicações Ltda. (Conv. ICMS 34/08);

XLI - Stellar S/A (Conv. ICMS 34/08);

XLII - Cambridge Telecomunicações Ltda. (Conv. ICMS 34/08)"; (NR)

Art. 3.
Fica revogado o § 2 o do art. 735-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400 de 10 de dezembro de 2002 (Conv. ICMS 32/08). GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$$d$a DE 30 DE fA/^rO DE 2008
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2008, exceto em relação:
Ia inclusão dos itens 124, 125, 126 e 127 ao Item 3 da Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS, e do inciso VI a nota 2 do Item 3 da Tabela II do Anexo I, acrescentados pelos incisos I e II do art. 2 o deste decreto que entram em vigor a partir de 30 de abril de 2008.
IIa alteração promovida pelo inciso III do art. 2 o , que acrescenta os incisos os incisos XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL, XLI e XLII ao "caput" do art. 484, e a revogação do § 2 o do art. 735- A, promovida pelo art. 3 o , que produzem efeitos a partir de 09 de abril de 2008.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,JO de (X^^cuoo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. . ^Jjg MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ERNADOR1 uson ivascimt Nilsõá!Vàsbimento Lima Secretário de Estado da Fazenda Clóv/sBarbosa de Melo Secretário de Estado^de Governo ALTERA/212008

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