Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25331, de 2 de junho de 2008
Nº 25331/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° afr33l DE 3 0 DE Mf)Jt) DE 2008
Altera a Seção I-A do Capítulo I do Título III do Livro II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Inteimunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o Fica alterada a Seção I-A do Capítulo I do Título III do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação: "Seção I-A Da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica Emitida Para Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal