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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25328, de 30 de maio de 2008

Nº 25328/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°gfrdZS DEpZ3 DE hiPtSO DE 2008

Declara de Interesse Social, para fins Urbanísticos e implantação de Programa Habitacional, imóvel urbano e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade do que dispõe a Lei n° 4.132, de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Interesse Social, para fins urbanísticos e implantação de Programa Habitacional, uma área de terra de forma irregular, de domínio do Estado de Sergipe, situada no Bairro Porto Dantas, atual Coqueiral, zona Norte do Município de Aracaju, neste Estado. § I o A área de terra tem 15.783,72 m2 de área sendo delimitado por um polígono irregular de 25 lados, tendo o ponto inicial do polígono dei imitado r denominado Vértice 1, situado no canto Leste da área (Av. Euclides Figueiredo) no azimute de 87°17% daí com o azimute de 92°19% mede 194,33m até o Vértice 2; deste deflete para a esquerda, formando um ângulo de 88°15% e mede 388,94m até o Vértice 3; deste deflete para a direita, formando o ângulo de 87°39% e mede 101,21m até o Vértice 4; daí com o ângulo 130°52% mede 111,1 Om até o Vértice 5; deste deflete pará a esquerda, formando o ângulo de 68°40 , 5 e mede 88,22m até o Vértice 6; deste deflete para a direita, formando o ângulo 91°24% e mede 65,93m até o Vértice 7; deste deflete para a esquerda, formando o ângulo 122°37% e mede 38,66m até o Vértice 8; deste deflete para a direita formando o ângulo 97°17% e mede 201,36m até o Vértice 9; deste deflete para a esquerda formando o ângulo 147°35% e mede 52,92m até o Vértice 10; deste deflete para a direita formando o ângulo 172° 15% e mede 76,70m até o Vértice 11; deste deflete para a esquerda formando o ângulo 74°45% e mede 44,32m até o Vértice 12; deste deflete para a direita formando o ângulo 72°70% e mede 102,95m até o Vértice 13; daí com o ângulo 114°36% mede 84,38m até o Vértice 14; daí com o ângulo 145°20% mede GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N°â^3â ? DE^?D E M. f)TO DE 2008 81,53m até o Vértice 15; deste deflete para a esquerda, formando o ângulo 115°40% e mede 304,84m até o Vértice 16; deste deflete para a direita, formando o ângulo 89°31% e mede 275,63m até o Vértice 17; daí com o ângulo 85°23% mede 39,26m até o Vértice 18; deste deflete para a esquerda, formando o ângulo 100°54% e mede 181,1 Im até o Vértice 19; daí com o ângulo 121°37% mede 289,90m até o Vértice 20; deste deflete para a direita, formando o ângulo 128°ir, e mede 133,51m até o Vértice 21; daí com o ângulo 79°40% mede 180,61m até o Vértice 22; deste deflete para a esquerda, formando o ângulo 101°48% e mede 177,13m até o Vértice 23; deste deflete para a direita, formando o ângulo 98°54% e mede 82,27m até o Vértice 24; deste deflete para a esquerda, formando o ângulo 170°60% e mede 163,02m até o Vértice 25; deste deflete para a direita, formando o ângulo 165°55% e mede 235,40m até o Vértice 1, fechando o polígono.

2

I

II

III

IV

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de Interesse Social nos termos deste Decreto, a serem desapropriadas, devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, para fins Urbanísticos e implantação de Programa Habitacional.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação das áreas de terra declaradas de Interesse Social por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais, tendo em M^t GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° áfá 2 ? DE Z3 DE A%410 DE 2008 vista a sua aplicação supletiva em face do art. 5° da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o?9 de cw^o-^o de 2008; 187° da Independência e 120° da República. n jô MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO iTrr o Wt-A^^. Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de^Estado do Planejamento Osvaldo Alves do pMscimento Filho Secretário de Estado aa Infra-Estrutura Secretária de Es)taap da inclusão. Assistência e do Desenvolvimento Social Secretário de Estado das Cidades e qa integração Municipal Márcjtí í^i^Ájiel Rezende Procurakor-Geraiilo Estado ClóvisyÉ ar bosa de Melo Secretário de Estado 4le Governo DECLARA/052008

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