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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25324, de 30 de maio de 2008

Nº 25324/2008

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°t?dàj D^?9 DE AA,^J"O DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.400.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão quatrocentos mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: LAB.CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PAR.HORTA" 103030199.4293 - Manutenção das Atividades de Laboratório Central de Saúde Públics TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo „^R$ 1.400.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1.400.000,00 TOTAL R$ 1.400.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: LAB.CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PAR.HORTA" 101220199.4291 - Manutenção do Hemolacen TP 99 -Estado de Sergipe 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 103020199.4292 - Manutenção das Atividade Hemoterápicas TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 103030199.4293 - Manutenção das Atividades de Laboratório Central de Saúde Público TP 99 - Estado de Sergipe 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física^^^R $ 300.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1.400.000,00 TOTAL R$ 1.400.000,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 50.000,00 400.000,00 50.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) fc/ v^° 5^ ^ 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Í^A ^ DE29 DE ty,PtFO DE 2008
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $3 de (v^a^u o de 2008; 187° da Independência, 120° da República. eJZ, Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do/Planejamento Nilson Nascimento Lima Secretário oe Estado da Fazenda Rogériobparvalho Santos SecretárioVe^Estado da Saúde

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