Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25322, de 30 de maio de 2008
Nº 25322/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO fi.°c??:3éã DEJ? DE KAf)?O DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 340.500,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 340.500,00 (trezentos e quarenta mil quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: FINANÇAS 231220025.2763 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - DAF/SETUR TP 99 - Estado de Sergipe 3190.93 - Indenizações e Restituições R$ 140.500,00 (000) 231220025.2764 - Manutenção da EMSETUR TP 99 -Estado de Sergipe 3390.41 -Contribuições R$ 200.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 340.500,00 TOTAL R$ 340 500,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento TURÍSTICA 236950429.1700 - Realização de Mídia Impressa Compartilhada TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (000) 236950429.1702 - Promoção e Divulgação das Potencialidades Culturais, Ambientais, Naturais e Turísticas de Sergipe. TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 800,00 (000) FINANÇAS 231220025.2763 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - DAF/SETUR TP 99 -Estado de Sergipe 3390.93 - Indenizações e Restituições R$ 140.500,00, (000) Vm Vi" 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°cZ^ 32A DEJ^D E /M^/O DE 2008 231260426.1711 - Implementação do Sistema Informatizado de Informações Turísticas TP 03 -Grande Aracaju 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 19.200,00 (000) 231280426.1709 - Capacitação de Gestores Públicos e Privados do Segmento Turístico TP 99 -Estado de Sergipe 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 20.000,00 (000) 236950426.1708 - Produção do Banco de Imagens do Turismo Sergipano TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 60.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 340.500,00 TOTAL R$ 340.500,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3-3 de OJU^O^O de 2008; 187° da Independência, 120° da República. Í^O%UXI - Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento efitoLirr Nilson Nascimento Lima Secretário qe Eáffedo da Fazenda João Audufltõ Gama da Silva Secretárfojaa Estado do Turismo