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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25319, de 30 de maio de 2008

Nº 25319/2008

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i/2 GOVERNO DE SERGIPE Q DECRETO N/V ^ 3 ^ DE j^D E M.AJ0 DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.107.503,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.107.503,00 (um milhão cento e sete mil quinhentos e três reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 261220025.4401 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros do DER/SE TP 99 - Estado de Sergipe 3390.08 -Outros Benefícios Assistenciais 3390.14 - Diárias-Civil 3390.14 - Diárias-Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.15 - Diárias-Militar 267820321.3418 - Conclusão da Construção da Rodovia SE-200, Trecho: Propriá/Entroncamento da Rodovia SE-335(Neópolis) TP 06 - Baixo São Francisco Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 7.500,00 (020) 267820321.3446 - Obras Complementares da Ponte sobre o Rio Sergipe (Aracaju/Barra dos Coqueiros) TP 03 -Grande Aracaju 4490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores ^R$^3^0 0 (025) SUB-TOTAL R$ 1.107.503,00 TOTAL R$ 1.107.503,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267820321.3411 - Construção da Ponte sobre o Rio Piauí, Rodovia SE-100,( Porto Cavalo/Terra Caída) TP 01 -Sui Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações „ ^ ^ ^ (^ nô ^) R$ 3,00 (025) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 10.000,00 100.000,00 380.000,00 180.000,00 150.000,00 50.000,00 100.000,00 130.000,00 (070) (000) (070) (070) (070) (070) (070) (070) 2/2 GOVERNO DE SERGIPE n DECRETO H.°â$W DE^ÍD E KiQJO DE 2008 267820321.3420 - Construção da Continuação da Avenida São Paulo, Trecho: Avenida Santa Gleide/BR-235 TP 03 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ 7.500,00 (020) 267820321.3449 - Construção da Rodovia SE-228, Trecho: Povoado Entrudo/Boa Fé(Pirambu) TP 04 -Leste Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 (000) 041220025.2604 - Manutenção da CEHOP TP 99 -Estado de Sergipe 3390.41 -Contribuições R$ 1.000.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 1.107.503,00 TOTAL R$ 1.107.503,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â3 de c^UXJX? de 2008; 187° da Independência, 120° da República o^eo§^2- Marcelo Dêda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Nilson /Nascimento Lima Secretária de Estado da Fazenda Osvaldo Alves do Nascimento Filho Secretário de Estado da Infra - Estrutura

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