Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25318, de 30 de maio de 2008
Nº 25318/2008
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°o?fjj? DEÍ9D E MPtfO DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 60.000.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
", Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de RS 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267820321.3402 - Construção da SE-240,Trecho:Santa Rosa de Lima/Moita Bonita TP 05 -Agreste Central Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 1.154.097,42 (020) TP 04 -Leste Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 1.154.097,42 (020) 267820321.3407 - Construção da Rodovia SE-120, Trecho: Neo polis/l lha das Flores TP 06 - Baixo São Francisco Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 4.187.169,54 (020) 267820321.3410 - Construção do Acesso 174, Porto da Folha/Ilha do Ouro TP 08 -Alto Sertão Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 2.655.043,60 (020) 267820321.3413 - Construção da Rodovia SE-179, Trecho: Vaca Serrada/Niterói TP 08 -Alto Sertão Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 6.635.848,40 (020) 267820321.4406 - Conservação e Restauração de Rodovias TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 41.543.345,32 (020) 267820321.4409 - Assessoramento Técnico e Supervisão de Rodovias TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 308.565,98 (020) 267820321.4410 - Conservação e Restauração de Estradas Vicinais TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 2.361.832,32 (020) SUB-TOTAL R$ 60.000.000,00 TOTAL R$ 60.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2007.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.. n I ^^ 2/2 GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO H.°â$3 J f DEoí9DE táf)fO DE 2008
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â3 de OAAXXÜO de 2008; 187° da Independência e 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secreta ria^e E$ado áçf Planejamento Osvaldo Alvfes^do Napdmento Filho Secretário de Estado da infra - Estrutura