Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25313, de 29 de maio de 2008
Nº 25313/2008
1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°A$3J3 DÉMODÉ lAf)JO DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 836.288,39 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 836.288,39 (oitocentos e trinta e seis mil duzentos e ointenta e oito reais e trinta e nove centavos), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: FINANÇAS 041220025.2201 - Gestão dos Serviços Administrativos da Secretaria TP 03 -Grande Aracaju 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física^^^^R $ 100.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 100.000,00 ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 082430025.4330 - Manutenção dos serviços Financeiros e Administrativos da Fundação Renascer. TP 99 - Estado de Sergipe 3190.94 -Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 241.326,89 (000) DO ADOLESCENTE 082440264.7491 - Co-financiamento de Serviços de Prestação Social Básica TP 99 - Estado de Sergipe 3350.41 -Contribuições R$ 297.961,50 (025) SUB-TOTAL R$ 539.288,39 DOS RECURSOS HÍDRICOS FINANÇAS 181220025.2251 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da SEMARH TP 99 -Estado de Sergipe 3190.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.000,00 (000) 185440404.7689 - Preservando Nascentes e Municípios TP 01 -Sul Sergipano úÚ^t 3350.41 -Contribuições f QAL , U j0^ - R$V b^^ 192.000,00 (070) 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^3J3 DE^?D E MíjXÜ DE 2008 185410404.2798 - Gestão e Manejo de Unidades de Conservação Estaduais TP 99 -Estado de Sergipe 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção.^R $ 4.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^^197.000,00 TOTAL R$ 836.288,39
Art. 2.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: FINANÇAS 041220025.2201 - Gestão dos Serviços Administrativos da Secretaria TP 03 -Grande Aracaju 3390.15 -Diárias-Militar ^R$ 100.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 100.000,00 288463001.0295 - Encargos de Atividades Especiais TP 99 - Estado de Sergipe 3190.91 -Sentenças Judiciais ^R $ 241.326,89 (000) SUB-TOTAL R$ 241.326,89 ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ADOLESCENTE 082430265.7492 - Apoio ao Reordenamento dos Abrigos de Sergipe TP 99 - Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil R$ 6.000,00 (025) 3390.30 -Material de Consumo R$ 25.000,00 (025) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 15.000,00 (025) 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 8.000,00 (025) 3390.35 - Serviços de Consultoria R$ 150.000,00 (025) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 6.500,00 (025) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 5.961,50 (025) 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 5.000,00 (025) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 35.000,00 (025) 082440264.7491 - Co-financiamento de Serviços de Prestação Social Básica TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 1.000,00 (025) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 1.000,00 (025) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 9.000,00 (025) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500,00 (025) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente^R $ 30.000,00 (025) ^ ( r ^-s SUB-TOTAL R$ 297.961,50 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO HS2$-3J$ DE ^ 9 DE Mf) TO DE 2008 DOS RECURSOS HÍDRICOS 185440404.7689 - Preservando Nascentes e Municípios TP 01 -Sul Sergipano 3390.30 - Material de Consumo R$ 100.000,00 (070) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 92.000,00 (070) 185440296.1736 - Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio Sergipe TP 99 - Estado de Sergipe 3390.35 -Serviços de Consultoria ^R $ 5.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^^^^197.000,00 TOTAL R$ 836.288,39
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,$$ de ÍWUXU? de 2008; 187° da Independência, 120° da República. o^JL%^%- Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Nilson" Nascimento Uma Secretário de Estado da Pazenda José) de Oliveira Junior Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil na Lúcikvieira/Menezes Q Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Márcio (gosta Macedo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recusos H ídricos