Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25310, de 29 de maio de 2008
Nº 25310/2008
1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°âS-MO DEÍ?D E Mflí"O DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.678.020,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.678.020,00 (um milhão seiscentos e setenta e oito mil vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE 191220025.4261 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da FAPITEC/SE TP 99 -Estado de Sergipe 3190.05 -Outros Benefícios Previdenciários R$ 1.000,00 (001) 195710167.3278 - Taxa de Bancada TP 99 -Estado de Sergipe 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 30.000,00 (025) CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 195720167.8255 - Realização de Parceria Tecnológica para a Inovação TP 99 - Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ 240.220,00 (000) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 470.000,00 (000) 195730167.8256 - Apoio â divulgação científica TP 99 - Estado de Sergipe 3390.20 -Auxílio Financeiro a Pesquisadores ^^R $ 380.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1.121 220,00 ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 082430025.4330 - Manutenção dos serviços Financeiros e Administrativos da Fundação Renascer. TP 05 -Agreste Central Sergipano 3190.05 -Outros Benefícios Previdenciários R$ 5.600,00 (000) TP ^99 -Estado de Sergipe 3190.05 U -Outros Benefícios Previdenciários R$ 440.000,00 (001) 3190.49 X -Auxílio-Transporte ,^ R$ 18.200,00 (000) ^ 0k- 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^3i 0 DEo??DE MA/ O DE 2008 3190.49 -Auxllio-Transporte R$ 90.000,00 (001) ERRADICAÇÃO DA POBREZA TP 99 - Estado de Sergipe 3390.31 -Premiações Cult.,Artís ,Cientif.,Despot.e Outras R$ 3.000,00 (029) SUB-TOTAL R$„^556.800,00 TOTAL R$ 1.678.020,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE 191220025.4261 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da FAPITEC/SE TP 99 - Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 1.000,00 (001) 195720166.3261 - Centros Vocacionais Tecnológicos para a Inovação e Competitividade da Economia nos Territórios TP 99 - Estado de Sergipe 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 30.000,00 (025) CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO TP 99 - Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ 65.220,00 (000) 195720167.8255 - Realização de Parceria Tecnológica pará a Inovação TP 99 - Estado de Sergipe 3390.18 -Auxílio Financeiro a Estudantes 3390.20 -Auxílio Financeiro a Pesquisadores 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 195720167.8258 - Tecnologias para a Inclusão Social TP 99 - Estado de Sergipe 3390.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes 3390.20 -Auxilio Financeiro a Pesquisadores 195720167.8259 - Empreendedorismo e Inovação Tec Empresas TP 99 - Estado de Sergipe 3350.41 -Contribuições 24000 n -SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, FR ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL R$ R$ toa Física R$ R$ R$ :nológica nas Pequenas R$ SUB-TOTAL R$ 50.000,00 5.000,00 100.000.00 500.000,00 100.000,00 1.121.220,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) tYY^^ " 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°át$MO DEá-?DE MPlTO DE 2008 Fundação Renascer. TP 99 - Estado de Sergipe 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 23.800,00 (000) 3190.11 -Vencimentose Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 530.000,00 (001) ERRADICAÇÃO DA POBREZA 083060266.7598 - Aquisição e Distribuição de Cestas de Oportunidade TP 99 -Estado de Sergipe 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita „^R $ 3.000,00 (029) SUB-TOTAL R$ 556.800,00 TOTAL R$ 1.678.020,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $ o de QA/^COC O de 2008; 167° da Independência, 120° da República. Secretário de Estado do Desenvolv Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Nilson Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda Jorge $ miana de Oliveira imento Econômico e da Ciência e Tecnologia V^fna tucia Vieira Menezes /A Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social