Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25307, de 29 de maio de 2008
Nº 25307/2008
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°a^-áOÍ DE,Z%DE MAIO DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 750.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no do
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei n.° 6.305, de 19 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. l.° - Fica aberto a Órgão(s) do Estado, credito suplementar no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 247220161.3511 TP 03 4490.52 247220161.3512 TP 03 4490.52 247220161.4511 TP 03 3390.39 247220161.4512 TP 03 3190.16 3390.14 3390.30 3390.34 3390.37 3390.39 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE Aquisição de Equipamentos Necessários a Migração Digital de Radio e TV e Ampliação da Área de Cobertura do Sistema Aperipê de Comunicação Grande Aracaju Equipamentos e Material Permanente Aquisição de Equipamentos de uso Administrativo e Operacional do Sistema Aperipê de Comunicação Grande Aracaju Equipamentos e Material Permanente Produção de Programas em Horas Grande Aracaju Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Manutenção dos Serviços Administrativo, Financeiro e Operacional do Sistema de Comunicação Aperipê Grande Aracaju Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Diárias-Civil Material de Consumo Outras Despesas de Res. Decor. de Cont. de Terceirização Locação de Mão-de-Obra Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica SUB-TOTAL TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 70.000,00 110.000,00 100.000,00 35.000,00 15.000,00 25.000,00 15.000,00 180.000,00 200.000,00 750.000,00 750.000,00 FR (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000)
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2007.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ffi de OAAXXAX? de 2008; 187.° d^ Independência e 120.° da República. ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/VfJO ; DE^D E Mf)fO DE 2008 2/2 Maria Lueta de Oliveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento ascimel(itó"Lima Estado da Fazenda ^^33 5 l é Fernandeslima :retário oe Estado da Educação