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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25305, de 29 de maio de 2008

Nº 25305/2008

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°3f.30f DEaf? DE Mfi TQ DE 2008

Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 10.511.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 154510306.1542 - Levantamentos Topográficos, Ensaios Geológicos e Geotécnicos, Projetos e Consultoria TP 02 -Centro-Sul Sergipano 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) 195720167.1531 - Apoiar a Construção do Prédio Principal do Sergipe Parque Tecnológico TP 03 -Grande Aracaju 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 223.000,00 (020) 257520043.1565 - Implementação de Projetos de Eletrificação Rural Contratados pelo Estado TP 99 - Estado de Sergipe 4460.41 - Contribuições R$ 10.000.000,00 (020) SUB-TOTAL R$ 10.511.000,00 TOTAL R$ 10.511.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento. 154510306.1542 - Levantamentos Topográficos, Ensaios Geológicos e Geotécnicos, Projetos e Consultoria TP 08 -Alto Sertão Sergipano 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 20.000,00 (000) 195720167.1531 - Apoiar a Construção do Prédio Principal do Sergipe Parque Tecnológico TP 03 - Grande Aracaju 4490.51 - Obras e Instalações R$ 491.000,00 (020) 257520043.1565 - Implementação de Projetos de Eletrificação Rural Contratados pelo Estado TP 99 -Estado de Sergipe 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°J$$O^ DE/7 DE MOJO DE 2008 4490.51 -Obras e Instalações R$ 10.000.000,00 (020) SUB-TOTAL R$ 10.511.000,00 TOTAL R$ 10.511.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 2 T de ÇA^O^ O de 2008; 187° da Independência, 120° da República. ^s ^ Marcelo Dêda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Nilson Nascimento Lima Secretário oe Estado da Fazenda Osvaldo Alves do Nascimento Filho Secretário de Estado da Infra - Estrutura

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