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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 253, de 13 de março de 2023

Nº 253/2023

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5 artigos

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área destinada à Construção e Operação de Poço de Captação de Águas, no Povoado Bonfim, no Município de Divina Pastora - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual e de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como disposições da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista ainda o disposto no proc. digitalizado sob nº 2186/2023-REQ. ADM.-DESO, e Considerando a urgência de ampliação do serviço de abastecimento de água no Município de Divina Pastora - SE, posto apresentar o mesmo impacto social extremamente abrangente, proporcionando melhor qualidade de vida à população, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área denominada como “Propriedade de Julia Macial”, localizada em estrada vicinal, no Povoado Bonfim, no Município de Divina Pastora - SE, de propriedade dos Srs. Francisco José Gomes de Azevedo e Marcos Vinícius Roque de Azevedo, cuja área necessária à desapropriação é de 225,00 m² e um perímetro de 60,00 m, conforme descrição nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 1ºÁrea a ser desapropriada se inicia no vértice – E-00, de coordenadas N 8.817.091,154 m e E 697.580,256 m; deste segue confrontando com a estrada vicinal, com azimute de 116°56'22" e uma distância de 15,00 m até o vértice E-01, de coordenadas N 8.817.084,358 m e E 697.593,628 m; deste segue confrontando com o Sr. José Paz Azevedo, com azimute de 206°56'22" por uma distância de 15,00 m até o vértice E-02, de coordenadas N 8.817.070,986 m e E 697.586,832 m; deste segue confrontando o Sr. José Paz Azevedo, com azimute de 296°56′22" por uma distância de 15,00 m até o vértice E- 03, de coordenadas N 8.817.077,782 m e E 697.586,832 m; deste segue confrontando com o Sr. José Paz Azevedo, com azimute de 26°56'22" por uma distância de 15,00 m, até o vértice E-00, ponto inicial da descrição deste perímetro.
§ 2ºTodas as coordenadas descritas no § 1º deste artigo estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontramse representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000, bem como todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram também calculados no plano de projeção UTM
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, é para fins de desapropriação, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a Construção e Operação de Poço de Captação de Águas, no Povoado Bonfim, no Município de Divina Pastora - SE.
Parágrafo únicoO sistema tem como objetivo a ampliação dos serviços de abastecimento de água no Município de Divina Pastora - SE com recursos próprios.
Art. 3.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação das áreas de terras declaradas de utilidade pública de que trata este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 MARÇO DE 2023

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