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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25299, de 28 de maio de 2008

Nº 25299/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V ^ ^ DEcâ?DE M/^JC? DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 16.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6 305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 020610366.2662 - Manutenção da Defensoria Pública TP 99 - Estado de Sergipe 3390.47 -Obrigações Tributárias e Contributivas.^R $ 9.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 10.500,00 DOS RECURSOS HÍDRICOS 181220025.4452 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da ADEMA TP 99 -Estado de Sergipe 3390.91 -Sentenças Judiciais ^R $ 5.000,00 (070) SUB-TOTAL R$^5.500,00 TOTAL R$ 16 000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 020610366.1606 - Criação e Implantação de Novos Núcleos TP 06 - Baixo São Francisco Sergipano 3390.30 -Material de Consumo R$ 3.500,00 (000) TP 02 -Centro-Sul Sergipano TP 03 -Grande Aracaju SUB-TOTAL R$ 10 500,00 DOS RECURSOS HÍDRICOS Cl ^—^^ X-% 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°2árí93 DE^fD E A44fC DE 2008 181220025.4452 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da ADEMA TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 500,00 (000) 185420404.4455 - Fiscalização, Monitoramento e Controle da Poluição e das Áreas Degradadas do Estado de Sergipe TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo „^^R$ 5.000,00 (070) 5UB-TOTAL R$^5.500,00 TOTAL R$ 16.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,â^ de (u/vcuuc de 2008; 187° da Independência, 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado rL^ym. OI IA-O ^ Maria Luciane Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Nilson/Nascimento Lima Secretário /de Estado da Fazt Elber Ba Defensor Públi Márcio Gosta Macedo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recusos H Idricos

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