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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25296, de 30 de maio de 2008

Nº 25296/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° cfCj ?€ DEcf% DE MATO DE 2008

Estabelece o repasse fundo a fundo visando auxiliar os municípios sergipanos no combate ao mosquito transmissor da dengue, nos termos do art. 3 o , do Decreto (Estadual) n° 24.293, de 26 de maio de 2008, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 73, da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe, nos termos da Lei n° 6.303, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde - FES, e ainda em observância as disposições do Decreto (Estadual) n° 24.293, de 26 de maio de 2008, que regulamentou o § I o , do art. 73, da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, Considerando a alta incidência de casos de dengue, que se encontra atualmente em 529,80 por 100.000 mil habitantes, com 10.773 casos notificados e 4.668 casos confirmados, implicando um aumento de 490,8% em relação ao ano de 2007; Considerando os altos índices de infestação predial do vetor, em média de 3,9% dos imóveis existentes, o que ocasiona o risco iminente de uma epidemia; Considerando que em alguns municípios do Estado o índice de infestação predial do vetor é, em média, de 10%. Considerando que 39 (trinta e nove) municípios sergipanos se encontram em epidemia e 23 (vinte e três) em risco iminente de epidemia. Considerando que já foram confirmados 12 (doze) óbitos provocados pela febre hemorrágica da dengue, DECRETA : Art. I o Fica autorizado o Fundo Estadual de Saúde - FES a repassar aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios sergipanos os valores descritos no Anexo I deste Decreto para o combate e controle ao mosquito transmissor da dengue. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° 3 $jt 36 DEf f DE fiAF)TO DE 2008

Art. 2.
Os valores serão repassados per capita e em função do número de agentes de saúde e de endemias contratados por cada município, nos termos do Anexo II deste Decreto.
Parágrafo únicoAlém destes valores, será repassado um valor fixo de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por Município destinado à locação de veículos para utilização nas atividades de combate ao mosquito transmissor da dengue.
Art. 3.
Os valores serão repassados de uma única parcela, podendo ser prorrogado por até 06 (seis) meses consecutivos, caso persistam as condições que ocasionaram o respectivo repasse.
Parágrafo únicoAs parcelas consecutivas poderão ser repassadas em montantes integrais ou por composição dos valores descritos na Tabela do Anexo I deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ffl de %^^cuLo 2008; 187° da Independência e 120° da República. A . n MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Rogério Gmrbalho Santos Secretárilofde Éyüuio da Saúde l Nilson Nascfmento Lima Secretário de Estado da Fazenda jt^t . Clóvis Barbosa de Mpw Secretário de Estado de Governo ERRATA: Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 29 de maio de 2008. ESTABELECE/032008 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 3$ A 9 f DE á ? DE M ()lO DE 2008 ANEXO I RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS MUNICÍPIOS Amparo de São Francisco Aquidabã Aracaju Arauá Areia Branca Barra dos Coqueiros Boquim Brejo Grande Campo do Brito Canhoba Canindé de S. Francisco Capela Carira Carmópolis Cedro de São João Cristinápolis Cumbe Divina Pastora Estância Feira Nova Frei Paulo Gararu General Maynard Gracho Cardoso Ilha das Flores Indiaroba Itabaiana ltabaianinha Itabi Itaporanga d 1 Ajuda Japaratuba Japoatã Lagarto Laranjeiras Macambira Malhada dos Bois Malhador POPULAÇÃO 2.430 20.107 511.893 10.031 18.469 22.128 25.187 7.440 16.665 1.051 23.097 27.719 19.773 11.533 5.593 17.102 3.919 3.974 63.369 5.623 13.414 12.128 2.612 5.812 9.265 14.464 87.001 39.341 5.461 29.872 15.875 15.120 92.857 27.492 6.510 3.764 12.757 VALOR POR LOCAÇÃO DE VEÍCULO 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1,000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 VALOR PER CAPITA 486,00 3.016,05 51.189,30 2.206,20 3.693,80 3.319,20 3.778,05 1.488,00 3.333,00 810,20 3.464,55 4.157,85 3.954,60 2.306,60 1.118,60 3.420,40 783,80 758,80 6.336,90 1.124,60 2.682,80 2.425,60 522,40 1.162,40 1.853,00 2.892,80 8.700,10 5.901,15 1.092,20 4.480,80 3.175,00 3.024,00 9.285,70 4.123,80 1.302,00 752,80 2.551,40 VALOR POR N°DE AGENTES 913,00 4.980,00 69.305,00 2.739,00 4.814,00 4.565,00 7.221,00 1.328,00 3.818,00 1.328,00 5.976,00 5.229,00 4.233,00 1.577,00 1.494,00 2.739,00 1.328,00 1.328,00 13.363,00 1.494,00 2.905,00 2.324,00 830,00 1.743,00 2.324,00 3.901,00 19.837,00 6.889,00 1.328,00 4.980,00 3.569,00 3.735,00 16.600,00 5.644,00 1.660,00 1.162,00 2.241,00 VALOR EMR$ 2.399,00 8.996,05 121.494,30 5.945,20 9.507,80 8.884,20 11.999,05 3.816,00 8.151,00 3.138,20 10.440,55 10.386,85 9.187,60 4.883,60 3.612,60 7.159,40 3.111,80 3.086,80 20.699,90 3.618,60 6.587,80 5.749,60 2.325,40 3.905,40 5.177,00 7.793,80 29.573,10 13.790,15 3.420,20 10.460,80 7.744,00 7.759,00 26.885,70 10.767,80 3.962,00 2.914,80 5.792,40 i . 1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 7V2C29C DE 3^ DE Mf)JÓ DE 2008 Maruim Moita Bonita Monte Alegre de Sergipe Muribeca Neópolis Nossa Sra. Aparecida Nossa Sra. da Glória Nossa Sra. das Dores Nossa Sra. de Lourdes Nossa Sra. do Socorro Pacatuba Pedra Mole Pedrinhas Pinhão Pirambu Poço Redondo Poço Verde Porto da Folha Propriá Riachão do Dantas Riachuelo Ribeirópolis Rosário do Catete Salgado Santa Luzia do Itanhy Santa Rosa de Lima Santana do S. Francisco Santo Amaro das Brotas São Cristóvão São Domingos São Francisco São Miguel do Aleixo Simão Dias Siriri Telha Tobias Barreto Tomar do Geru Umbaúba 16.110 12.054 13.288 7.456 21.163 8.018 29.829 24.401 7.173 186.216 11.571 3.043 8.457 5.936 9.311 31.011 21.935 27.523 29.338 21.082 9.009 16.637 8.349 20.716 15.749 3.791 6.392 10.711 79,189 10.545 2.797 3.716 40.742 7.438 3.004 47.932 14.169 22.936 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 l.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 l.000,00 3.222,00 2.410,80 2.657,60 1.491,20 3.174,45 1.603,60 4.474,35 3.660,15 1.434,60 18.621,60 2.314,20 608,60 1.691,40 1.187,20 1.862,20 4.651,65 3.290,25 4.128,45 4.400,70 3.162,30 1.801,80 3.327,40 1.669,80 3.107,40 3.149,80 758,20 1.278,40 2.142,20 7.918,90 2.109,00 559,40 743,20 6.111,30 1.487,60 600,80 7.189,80 2.833,80 3.440,40 4.316,00 2.241,00 3.071,00 2.158,00 5.395,00 2.075,00 7.470,00 3.320,00 1.826,00 34.279,00 2.407,00 830,00 1.992,00 1.660,00 2.988,00 7.304,00 4.731,00 4.731,00 7.387,00 3.818,00 2.158,00 3.735,00 2.656,00 4.648,00 3.237,00 1.411,00 1.909,00 3.071,00 10.209,00 3.403,00 830,00 1.079,00 9.545,00 2.075,00 830,00 10.624,00 3.569,00 4.233,00 8.538,00 5.651,80 6.728,60 4.649,20 9.569,45 4.678,60 12.944,35 7.980,15 4.260,60 53.900,60 5.721,20 2.438,60 4.683,40 3.847,20 5.850,20 12.955,65 9.021,25 9.859,45 12.787,70 7.980,30 4.959,80 8.062,40 5.325,80 8.755,40 7.386,80 3.169,20 4.187,40 6.213,20 19.127,90 6.512,00 2.389,40 2.822,20 16.656,30 4.562,60 2.430,80 18.813,80 7.402,80 8.673,40 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° tf-í 3€ DE j y DE M RXO DE 2008 ANEXO II De 1.000 a 10.000 0,20 ^ 10.000 e 4=20.000 0,20 ^0.000e4=35.000 0,15 ^ 35.000 e 4=50.000 0,15 ^0.000e4=100.000 0,10 ^ 100.000 OJÓ TIP O DE CUSTEIO AGENTE DE SAÚDE LOCAÇÃO DE VEÍCULO VALO R (R$) 83,00 1.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°c2 ^ 3S/Q DEAy.DE MAIO DE2008 Transformação de cargos em comissão e funções de confiança do Quadro de Pessoal do Poder Executivo — Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 65, incisos I e II da Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, DECRET A Art. I o . Ficam transformados cargos em comissão e funções de confiança do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, na forma indicada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 6,22 (seis reais e vinte e dois centavos), que pode ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 ° de maio de 2008
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,(Z? de CuuuouLo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ff , A MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNADQR-BQESTADO JoãcrBosva do Mendonça Secretário de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana ClóviyBarbosa de Meio Secretário de Estado de Governo JRNC TRNSFSSETRAM GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°aâ:gd G/ft DE o?) DE M Pi IO DE 2008 ANEXO ÚNICO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA A partir de 1 o de maio de 2008 SITUAÇÃ O ANTERIOR DENOMINAÇÃ O DO CARGO Diretor de Integração Me liop o Utana Diretor-Chefe de Gabinete Encarregado de Serviços 1 SÍMBOLO CCE-ll CCS 12 FCO-04 TOTA L QUANTI DADE VALOR-R S UNITÁRIO GLOBAL 970.81 28,94 LOTAÇÃO SETRAM SETRAM SETRAM SITUAÇÃ O NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor Especial Consultor Técnico Operacional assessor Técnico-Administrativo 1 SÍMBOLO CCE-08 CCE-07 CCS-10 TOTA L QUANT I DADE VALOR-R S UNITÁRIO 394,64 GLOBAL LOTAÇÃO SETRAM SETRAM SETRAM SETRAM - Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana ^ - 44.4.4-

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