Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25290, de 20 de maio de 2008

Nº 25290/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°cZ frA?O DE^ 9 DE MAIO DE 2008

Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, áreas de terra localizadas no Município de Santa Rosa de Lima, Estado de Sergipe, para regularização fundiária urbana e programas habitacionais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe a Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, Considerando a necessidade de desenvolver o Programa Estadual de Habitação Casa Nova Vida Nova, cujo fim seja interiorizar o desenvolvimento econômico sustentável e participativo com eliminação do déficit habitacional e com a redução da inadequação dos domicílios, tendo o núcleo familiar como célula seminal de organização e fortalecimento da sociedade em todo o Estado de Sergipe, e Considerando os objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil, entre eles o de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como o direito social à moradia digna. DECRETA : Art. I o Ficam declaradas de Interesse Social, para fins de desapropriação, 04 (quatro) áreas de domínio ignorado, localizadas no Município de Santa Rosa de Lima, no Estado de Sergipe, nos seguintes Povoados: ÁREA 1 - POVOADO AREIAS: Área de propriedade ignorada localizada no povoado Areias, no município de Santa Rosa de LÍma/SE, limitando-se ao Norte com a estrada vicinal, ao Sul com propriedade de Manoel Mendonça, a Leste com propriedade de Eriosvaldo Souza de Carvalho, e a Oeste com a estrada vicinal. Sua GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°a$. 330 DE 79 DE Mf)JD DE 2008 poligonal de formato irregular está composta por 13 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, com Coordenada Plana UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central 39 o ): E=688.770,691 e N=8.827.650,273, está situado no limite da faixa de domínio de a estrada vicinal; deste segue com azimute de 105°05"00", e distância de 101,09m, confrontando com a estrada vicinal, chega-se ao vértice 02, de coordenadas E=688.868,295 e N=8.827.623,967, deste segue com azimute de 94°39 , 26", e distância de 21,55m, confrontando com a estrada vicinal, chega-se ao vértice 03, de coordenadas E=688.889,771 e N=8.827.622,218, deste segue com azimute de 106°51"56", e distância de 6,25m, confrontando com a estrada vicinal, chega-se ao vértice 04, de coordenadas E=688.895,748 e N=8.827.620,406, deste segue com azimute de 212°24 , 04", e distância de 24,87m, confrontando com propriedade de Eriosvaldo Souza de Carvalho, chega-se ao vértice 05, de coordenadas E=688.882,242 e N=8.827.599,411, deste segue com azimute de 230°52 , 20", e distância de 36,53m, com a mesma confrontação, até o vértice 06, de coordenadas E=688.854,082 e N=8.827.576,356, deste segue com azimute de 239°19 , 18", e distância de 32,38m, com a mesma confrontação, até o vértice 07, de coordenadas E=688.826,232 e N=8.827.559,833, deste segue com azimute de 239°19 f 18", e distância de 35,16m, confrontando com propriedade de Manoel Mendonça, chega-se ao vértice 08, de coordenadas E=688.795,990 e N=8.827.541,893, deste segue com azimute de 287°35 , 35", e distância de 4,82m, com a mesma confrontação, até o vértice 09, de coordenadas E=688.791,392 e N=8.827.543,351, deste segue com azimute de 349°36 , 05", e distância de 27,83m, confrontando com a estrada vicinal, chega-se ao vértice 10, de coordenadas E=688.786,368 e N-8.827.570,724, deste segue com azimute de 342°46 , 34", e distância de 44,09m, com a mesma confrontação, até o vértice 11, de coordenadas E=688.773,313 e N=8.827.612,836, deste segue com azimute de 343°59 , 50", e distância de 24,09m, confrontando com a mesma confrontação, até o vértice 12, de coordenadas E=688.766,673 e N=8.827.635,990, deste segue com azimute de 357°0r40", e distância de 7,59m, com a mesma confrontação, até o vértice 13, de coordenadas E=688.766,279 e N=8.827.643,567, deste segue com azimute de 33°20 , 35", e distância de 8,03m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 7.448,564m 2 , e Perímetro de GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°âf- 3 90 DE J 9 DE MAIO DE 2008 374,27Im, de acordo com Planilha de Poligonal e Planta Topográfica em anexo. ÁREA 2 - POVOADO LAGOA DO CARVÃO: Área de propriedade ignorada localizada no povoado Lagoa do Carvão, no município de Santa Rosa de Lima/SE, limitando-se ao Norte com propriedade de Apolinário José dos Santos, ao Sul com uma estrada vicinal, a Leste com propriedade de Apolinário José dos Santos, e a Oeste com propriedade de Maria de Luzia Pereira. Sua poligonal de formato irregular está composta por 11 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, com Coordenada Plana UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central 39 o ): E=689.769,942 e N=8.826.624,633, está situado no limite da faixa de domínio de uma estrada vicinal divisa com propriedade de Apolinário José dos Santos; deste segue com azimute de 266°ir45", e distância de 36,91m, confrontando com a estrada vicinal, chega-se ao vértice 02, de coordenadas E=689.733,109 e N=8.826.622,184, deste segue com azimute de 266 o 57 , 00", e distância de 10,4Im, confrontando com a estrada vicinal, chega-se ao vértice 03, de coordenadas E=689.722,713 e N=8.826.621,630, deste segue com azimute de 269°57 t 15", e distância de 38,45m, confrontando com a estrada vicinal, chega-se ao vértice 04, de coordenadas E=689.684,259 e N=8.826.621,599, deste segue com azimute de 270°55 , 57", e distância de 27,05m, com a mesma confrontação, até o vértice 05, de coordenadas E=689.657,215 e N=8.826.622,039, deste segue com azimute de 21°30 , 44", e distância de 4,15m, confrontando com propriedade Maria Luzia Pereira, chega-se ao vértice 06, de coordenadas E=689.658,739 e N=8.826.625,905, deste segue com azimute de 25°34 , 23", e distância de 19,93m, com a mesma confrontação, até o vértice 07, de coordenadas E=689.667,339 e N=8.826.643,877, deste segue com azimute de 90°55 , 57", e distância de 17,09m, confrontando com propriedade de Apolinário José dos Santos, chega-se ao vértice 08, de coordenadas E=689.684,429 e N=8.826.643,599, deste segue com azimute de 89°57 , 15", e distância de 37,69m, com a mesma confrontação, até o vértice 09, de coordenadas E=689.722,119 e N=8.826.643,629, deste segue com azimute de 86°57"00", e distância de 9,69m, confrontando com propriedade de Apolinário José dos Santos, chega-se ao vértice 10, de coordenadas E=689.731,794 e N=8.826.644,145, deste segue com azimute de 86°H"45", e distância de 36,75m, confrontando com propriedade de Apolinário José dos Santos, chega-se ao vértice 11, de GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°íf. 23 0 DE d 3 DE M fl J O DE 2008 coordenadas E=689.768,463 e N=8.826.646,583, deste segue com azimute de 176°08"41", e distância de 22,00m, confrontando com propriedade de Apolinário José dos Santos, chega-se ao vértice Inicial V- 01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 2.357,456m 2 , e Perímetro de 260,127m, de acordo com Planilha de Poligonal e Planta Topográfica em anexo. ÁREA 3 - POVOADO CANA BRAVA: Área de propriedade ignorada localizada no povoado Cana Brava, no município de Santa Rosa de Lima/SE, e se situa limitando-se ao Norte com propriedade de Maria de Lourdes Santana, ao Sul com uma estrada vicinal, a Leste com propriedade de Maria de Lourdes Santana, e a Oeste com propriedade de Maria de Lourdes Santana. Sua poligonal de formato irregular está composta por 13 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial

V

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de Interesse Social nos termos deste Decreto, a serem desapropriadas, devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, para fins Urbanísticos e implantação de Programa Habitacional.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado — PGE, na forma da "bvv^ M% GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N° âõ:â^O DE 13 DE M fl s T O DE 2008 legislação pertinente, a desapropriação das áreas de terra declaradas de Interesse Social por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais, tendo em vista a sua aplicação supletiva em face do art. 5 o da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J3 de %^^oJuo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Lucmão Oliveira Falcon SecretáriaJfôEstado do Planejamento Osvaldo Alves do/Nascimento Filho Secretário de Estado da Infra-Estrutura Ana Lueta vieira (Menezes Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do ueséuvolvimento Social XLjjtmp"tsosCi Secretário de Estado das Cidades e da integração Municipal MárpjLíejjle dekezende ProcuràdorjGeraldo Estado Clóvis?Barbosa de Me) Secretário de Estado dejuoverno DECLARA/042008

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.