Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25290, de 20 de maio de 2008
Nº 25290/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°cZ frA?O DE^ 9 DE MAIO DE 2008
Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, áreas de terra localizadas no Município de Santa Rosa de Lima, Estado de Sergipe, para regularização fundiária urbana e programas habitacionais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe a Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, Considerando a necessidade de desenvolver o Programa Estadual de Habitação Casa Nova Vida Nova, cujo fim seja interiorizar o desenvolvimento econômico sustentável e participativo com eliminação do déficit habitacional e com a redução da inadequação dos domicílios, tendo o núcleo familiar como célula seminal de organização e fortalecimento da sociedade em todo o Estado de Sergipe, e Considerando os objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil, entre eles o de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como o direito social à moradia digna. DECRETA : Art. I o Ficam declaradas de Interesse Social, para fins de desapropriação, 04 (quatro) áreas de domínio ignorado, localizadas no Município de Santa Rosa de Lima, no Estado de Sergipe, nos seguintes Povoados: ÁREA 1 - POVOADO AREIAS: Área de propriedade ignorada localizada no povoado Areias, no município de Santa Rosa de LÍma/SE, limitando-se ao Norte com a estrada vicinal, ao Sul com propriedade de Manoel Mendonça, a Leste com propriedade de Eriosvaldo Souza de Carvalho, e a Oeste com a estrada vicinal. Sua GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°a$. 330 DE 79 DE Mf)JD DE 2008 poligonal de formato irregular está composta por 13 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, com Coordenada Plana UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central 39 o ): E=688.770,691 e N=8.827.650,273, está situado no limite da faixa de domínio de a estrada vicinal; deste segue com azimute de 105°05"00", e distância de 101,09m, confrontando com a estrada vicinal, chega-se ao vértice 02, de coordenadas E=688.868,295 e N=8.827.623,967, deste segue com azimute de 94°39 , 26", e distância de 21,55m, confrontando com a estrada vicinal, chega-se ao vértice 03, de coordenadas E=688.889,771 e N=8.827.622,218, deste segue com azimute de 106°51"56", e distância de 6,25m, confrontando com a estrada vicinal, chega-se ao vértice 04, de coordenadas E=688.895,748 e N=8.827.620,406, deste segue com azimute de 212°24 , 04", e distância de 24,87m, confrontando com propriedade de Eriosvaldo Souza de Carvalho, chega-se ao vértice 05, de coordenadas E=688.882,242 e N=8.827.599,411, deste segue com azimute de 230°52 , 20", e distância de 36,53m, com a mesma confrontação, até o vértice 06, de coordenadas E=688.854,082 e N=8.827.576,356, deste segue com azimute de 239°19 , 18", e distância de 32,38m, com a mesma confrontação, até o vértice 07, de coordenadas E=688.826,232 e N=8.827.559,833, deste segue com azimute de 239°19 f 18", e distância de 35,16m, confrontando com propriedade de Manoel Mendonça, chega-se ao vértice 08, de coordenadas E=688.795,990 e N=8.827.541,893, deste segue com azimute de 287°35 , 35", e distância de 4,82m, com a mesma confrontação, até o vértice 09, de coordenadas E=688.791,392 e N=8.827.543,351, deste segue com azimute de 349°36 , 05", e distância de 27,83m, confrontando com a estrada vicinal, chega-se ao vértice 10, de coordenadas E=688.786,368 e N-8.827.570,724, deste segue com azimute de 342°46 , 34", e distância de 44,09m, com a mesma confrontação, até o vértice 11, de coordenadas E=688.773,313 e N=8.827.612,836, deste segue com azimute de 343°59 , 50", e distância de 24,09m, confrontando com a mesma confrontação, até o vértice 12, de coordenadas E=688.766,673 e N=8.827.635,990, deste segue com azimute de 357°0r40", e distância de 7,59m, com a mesma confrontação, até o vértice 13, de coordenadas E=688.766,279 e N=8.827.643,567, deste segue com azimute de 33°20 , 35", e distância de 8,03m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 7.448,564m 2 , e Perímetro de GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°âf- 3 90 DE J 9 DE MAIO DE 2008 374,27Im, de acordo com Planilha de Poligonal e Planta Topográfica em anexo. ÁREA 2 - POVOADO LAGOA DO CARVÃO: Área de propriedade ignorada localizada no povoado Lagoa do Carvão, no município de Santa Rosa de Lima/SE, limitando-se ao Norte com propriedade de Apolinário José dos Santos, ao Sul com uma estrada vicinal, a Leste com propriedade de Apolinário José dos Santos, e a Oeste com propriedade de Maria de Luzia Pereira. Sua poligonal de formato irregular está composta por 11 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, com Coordenada Plana UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central 39 o ): E=689.769,942 e N=8.826.624,633, está situado no limite da faixa de domínio de uma estrada vicinal divisa com propriedade de Apolinário José dos Santos; deste segue com azimute de 266°ir45", e distância de 36,91m, confrontando com a estrada vicinal, chega-se ao vértice 02, de coordenadas E=689.733,109 e N=8.826.622,184, deste segue com azimute de 266 o 57 , 00", e distância de 10,4Im, confrontando com a estrada vicinal, chega-se ao vértice 03, de coordenadas E=689.722,713 e N=8.826.621,630, deste segue com azimute de 269°57 t 15", e distância de 38,45m, confrontando com a estrada vicinal, chega-se ao vértice 04, de coordenadas E=689.684,259 e N=8.826.621,599, deste segue com azimute de 270°55 , 57", e distância de 27,05m, com a mesma confrontação, até o vértice 05, de coordenadas E=689.657,215 e N=8.826.622,039, deste segue com azimute de 21°30 , 44", e distância de 4,15m, confrontando com propriedade Maria Luzia Pereira, chega-se ao vértice 06, de coordenadas E=689.658,739 e N=8.826.625,905, deste segue com azimute de 25°34 , 23", e distância de 19,93m, com a mesma confrontação, até o vértice 07, de coordenadas E=689.667,339 e N=8.826.643,877, deste segue com azimute de 90°55 , 57", e distância de 17,09m, confrontando com propriedade de Apolinário José dos Santos, chega-se ao vértice 08, de coordenadas E=689.684,429 e N=8.826.643,599, deste segue com azimute de 89°57 , 15", e distância de 37,69m, com a mesma confrontação, até o vértice 09, de coordenadas E=689.722,119 e N=8.826.643,629, deste segue com azimute de 86°57"00", e distância de 9,69m, confrontando com propriedade de Apolinário José dos Santos, chega-se ao vértice 10, de coordenadas E=689.731,794 e N=8.826.644,145, deste segue com azimute de 86°H"45", e distância de 36,75m, confrontando com propriedade de Apolinário José dos Santos, chega-se ao vértice 11, de GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°íf. 23 0 DE d 3 DE M fl J O DE 2008 coordenadas E=689.768,463 e N=8.826.646,583, deste segue com azimute de 176°08"41", e distância de 22,00m, confrontando com propriedade de Apolinário José dos Santos, chega-se ao vértice Inicial V- 01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 2.357,456m 2 , e Perímetro de 260,127m, de acordo com Planilha de Poligonal e Planta Topográfica em anexo. ÁREA 3 - POVOADO CANA BRAVA: Área de propriedade ignorada localizada no povoado Cana Brava, no município de Santa Rosa de Lima/SE, e se situa limitando-se ao Norte com propriedade de Maria de Lourdes Santana, ao Sul com uma estrada vicinal, a Leste com propriedade de Maria de Lourdes Santana, e a Oeste com propriedade de Maria de Lourdes Santana. Sua poligonal de formato irregular está composta por 13 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial
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