Compete ao Conselho Gestor das Parcerias PúblicoPrivadas do Estado de Sergipe (CGPPPSE), além das matérias disciplinadas no art. 32 da Lei n ° 6.299, de 19 de dezembro de 2007:Idefinir os serviços prioritários para execução no regime de parceria público-privada e os critérios para subsidiar a análise sobre a conveniência e oportunidade de contratação sob esse regime;
IIautorizar a apresentação de projetos, estudos, levantamentos ou investigações elaborados por pessoas físicas ou jurídicas não pertencentes à Administração Pública Estadual, que possam ser eventualmente utilizados em licitação de parceria público-privada, desde que a autorização se relacione com projetos já definidos como prioritários pelo CGPPPSE, com o intuito de permitir o ressarcimento previsto no art. 22, inciso I da Lei n° 6.299/07;
IIIelaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno, mediante o voto de 2/3 (dois terços) de seus membros permanentes;
IVautorizar a abertura de procedimentos licitatórios, aprovar os editais, os contratos, eventuais alterações, aditamentos e prorrogações relativos ao Plano Anual do PROPPPSE; GOVERNO DE SERGIPE
Vestabelecer modelos de editais de licitação e de contratos de parceria público-privada, bem como os requisitos mínimos para sua aprovação;
VIestabelecer os procedimentos básicos para acompanhamento e avaliação periódicos dos contratos de parceria públicoprivada;
VIIdeliberar sobre as propostas preliminares de projetos a serem inseridos no PROPPPSE, com os subsídios fornecidos pela Coordenação Executiva do CGPROPPPSE, e pelas entidades públicas e privadas interessadas na parceria;
VIIIaprovar os resultados dos estudos técnicos realizados, após manifestação formal da Coordenação Executiva do CGPROPPPSE;
IXrequisitar servidores da Administração Pública Estadual para dar apoio técnico e administrativo ao Conselho Gestor do PROPPPSE ou para compor grupos de trabalho ou comissões temáticas, sem prejuízo do disposto no § 7 o do art. 32 da Lei n ° 6.299, de 19 de dezembro de 2007;
Xdeliberar sobre qualquer matéria de interesse do PROPPPSE, incluindo a fixação de condições e prazos para atendimento de suas determinações;
XIfazer disseminar a metodologia própria dos contratos de PPP no âmbito do Estado;
XIIaprovar o estudo técnico de garantia para cada projeto proposto e remetê-lo à administração do Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas - FGP;
XIIIprestar assessoramento técnico ao agente financeiro do FGP;
XIVarticular-se, para fins de intercâmbio de informações e dados, com unidades e conselhos congêneres, em âmbito nacional e internacional; GOVERNO DE SERGIPE
XVinstituir o Centro de Referência de Conhecimento sobre conceitos, metodologia e licitação de projetos de parcerias públicoprivadas;
XVIexpedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência; e
XVIIdesempenhar outras ações correlatas e atividades necessárias à efetiva implementação e execução do PROPPPSE. § I o Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e a Coordenação Executiva do CGPROPPPSE, sempre que solicitados, encaminharão ao Conselho Gestor relatórios e informações sobre o planejamento, andamento ou execução dos contratos celebrados no âmbito do PROPPPSE, dos quais sejam partes ou tenham a participação de entidades vinculadas.
§ 2ºOs grupos de trabalho e as comissões temáticas a que se refere o inciso IX deste artigo contarão, necessariamente, com, pelo menos, eventualmente de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e terceiros interessados.
§ 3ºA autorização e a aprovação de que trata o inciso IV deste artigo não supre a autorização específica do ordenador de despesas, nem a análise e aprovação da minuta de edital feita pelo órgão ou entidade que realizar a licitação de parcerias público-privadas.
§ 4ºOcorrendo dúvidas ou divergências por parte do ordenador de despesas em relação aos procedimentos aprovados na forma do inciso IV deste artigo, este poderá solicitar esclarecimentos ao CGPROPPPSE acerca da matéria.
§ 5ºA autorização de que trata o inciso IV deste artigo é requisito para a autorização do ordenador de despesa. Seção III Da Competência do Presidente GOVERNO DE SERGIPE