Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25288, de 13 de maio de 2008
Nº 25288/2008
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ÍS^?fr DEj^j DE M^JÜ DE 2008
Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.196,26 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.196,26 (cinco milhões cento e noventa e seis reais e vinte e seis centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: FINANÇAS 121220025.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 - Estado de Sergipe 3390.31 -Premiações Cult. ,Artís. ,Científ. ,Despot.e Outras R$ 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 3390.93 - Indenizações e Restituições R$ TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 123610145.2357 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 123630142.1323 - Implantação de Centros de Educação Profissional TP 99 -Estado de Sergipe 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610145.8158 - Transporte Escolar da Educação Básica TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ SUB-TOTAL R$ 5.000.196,26 TOTAL R$ 5.000.196,26 FR 200.000,00 (000) 1.100.000,00 (000) 200.000,00 (000) 30.196,26 (000) 20.000,00 (000) 150.000,00 (000) 100.000,00 (025) 200.000,00 (025) 3.000.000,00 (003)
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação, dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: -SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Órr ^ ai; vf 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°í^?í ? DEj ^ DE MA-TO DE 2008 123620145.1303 - Construção de Unidades Escolares do Ensino Médio TP 05 -Agreste Central Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 25.000,00 (000) TP 08 -Alto Sertão Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 25.000,00 (000) TP 03 - Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ 25.000,00 (000) TP 04 -LesteSergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 25.000,00 (000) FINANÇAS 122720025.2351 - Encargos com Inativos do Sistema Educacional TP 99 -Estado de Sergipe 3190.01 -Aposentadorias e Reformas R$ 4.500.196,26 (000) 123610145.2357 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (025) TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 100.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 5.000.196,26 TOTAL R$ 5.000.196,26
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, lá de ç^^ou^o de 2008; 187° da Independência, 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado deia de Oliveir Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado doflanejamento f Nãscinjanto Lima tretaiM de EstadA da Fazenda José^AFern; !cretário e(e E ^Fernandes de Lima "NSecretárioVe Estado da Educação