Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25285, de 13 de maio de 2008

Nº 25285/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°Sf-tSf DB/ d DE AAQ TO DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.453.830,77 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. I o - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.453.830,77 (um milhão quatrocentos e cinqüenta e três mil oitocentos e trinta reais e setenta e sete centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 061810025.2570- Manutenção da Polícia Militar. TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo R$ 200.830,77 (070) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 253.000,00 (070) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente^R $ 1 000.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 1.453.830,77 TOTAL R$ 1.453.830,77
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2007.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JS. de Qéjuçuuo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. a^o%^ . Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Mana Lúcia d? crfiveiraFalcon Secretária de EstadO/do Planejamento Nikon Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda Comandaria Gera 2/2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.