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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25284, de 13 de maio de 2008

Nº 25284/2008

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n GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°S$:JW DEJ3 DE M^)íO DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA: Art. I o - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de RS 1.800.000,00 (um milhão oitocentos mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 206010107.1270 - Recuperação da Capacidade Produtiva da Citricultura TP 02 -Centro-Sul Sergipano 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 875.000,00 (000) TP 03 -Grande Aracaju 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 455.000,00 (000) TP 01 -Sul Sergipano 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita ^R $ 470.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1 800.000,00 TOTAL R$ 1.800.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 206010107.1270 - Recuperação da Capacidade Produtiva da Citricultura TP 02 -Centro-Sul Sergipano 3390.14 -Diárias-Civil TP 03 -Grande Aracaju 3390.14 -Diárias-Civil TP 01 -Sul Sergipano 3390.14 -Diárias-Civil 206010107.1831 - Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Sementes TP 99 - Estado de Sergipe 3390.32 - Material de Distribuição Gratuita SUB-TOTAL R$ 1.800.000,00 9^^ ^ R$ 1.800.000,00 FR R$ 365.000,00 (000) R$ 455.000,00 (000) R$ 470.000,00 (000) R$ 510.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^f f DEjí DE Mf)FÓ DE 2008 2/2
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 7a? de ^J^AXX^O de 2008; 187° da Independência, 120° da República. L.-L-6LU^ Marcelo Dêda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Secretário d Carvalho Viana da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário

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