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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25282, de 12 de maio de 2008

Nº 25282/2008

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Laranjeiras. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00410/2008-9, de 12 de maio de 2008, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando a existência de chuvas com índice pluviométrico de 150 mm, provocando a destruição de residências no Município de Laranjeiras, fato este ocorrido das 17 horas do dia 08 de maio às 06 horas do dia 09 do mesmo mês do corrente ano; Considerando que o referido Município não dispõe de mão-de-obra e materiais para atender a demanda emergencial ocorrida; Considerando a necessidade de uma urgente solução para os problemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bem-estar social das famílias atingidas pela intempérie; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, que constatou a ocorrência de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício n° 832, de 12 de maio de 2008, da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento e Social - SEIDES, DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Laranjeiras, neste Estado de Sergipe, GOVERNO 3E SERGIPE DECRETO N° 25.282 DE 12 DE MAIO DE 2008 conforme Decreto n° 20/2008, de 09 de maio de 2008, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de maio de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J á de OAAXXÍXD de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVZRlSADok DO ESTADO Ijosé de V Oliveira Júnior Secretário de E$tadofChefe da Casa Civil lóvhfl$arbosa de Mt Secretámo de Estado de/Governo HOMOLOGA/102008 9. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DECRETO N° 20/2008 De 09 DE MAIO DE 2008 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO AFETADA POR ALAGAMENTOS (CODAR-HEJIA1^12J03). A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 67, XVIII da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de Considerando o transbordamento do Rio Cotinguiba ocorrida na data de hoje, provocando o alagamento de ruas e praças localizadas no centro da cidade e nos bairros situados ao longo do leito do rio; Considerando que como conseqüências deste desastre resultaram danos humanos, materiais e ambientais constantes do Formulário de Avaliação de Danos anexo a este Decreto; Considerando que em conseqüência deste desastre há a necessidade de intervenção urgente do Poder Público para restabelecer a normalidade nas áreas afetadas; Considerando que em acordo com a Resolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II. Rua Sagrado Coração de Jesus, 90. Centro. Laranjeiras - SE CEP: 49.170-000 $ dar 9%. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DECRETO N° 20/2008 De 09 DE MAIO DE 2008 DECRETA: Art. I o - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por ALAGAMENTOS e caracterizada como Situação de Emergência, na área urbana do Município de Laranjeiras/SE; Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida pará a área urbana deste Município, nas Ruas Pereira Lobo, Caianos, Armindo Guaraná, Quitalé de Baixo, Rodovia Valter Franco, Rua do Boquim, Tv João Ribeiro, Tv Marcelino de Brito, Praça Samuel de Oliveira, Conjunto Salinas, Conjunto Paulo Hagenbeck, Rua Alto Xavier, Rua Maria dos Santos, Rua Santa Cruz, Rua Comandaroba e Rua Camboatá.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sobre a coordenação da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil - COMDEC.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 09 de maio de 2008, devendo viger por um prazo de 60 (sessenta) dias. Parágrafo Único - O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado por até 180 (cento e oitenta) dias. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, em 09 de maio de 2008. MARIA IONE MACEDO SOBRAL Prefeita Municipal Rua Sagrado Coração de Jesus, 90. Centro. Laranjeiras - SE CEP: 49.170-000

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