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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25281, de 8 de maio de 2008

Nº 25281/2008

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5 artigos

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Maruim. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00409/2008-6, de 12 de maio de 2008, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando a existência de chuvas com índice pluviométrico de 150 mm, provocando a destruição de residências no Município de Maruim, fato este ocorrido das 17 horas do dia 08 de maio às 06 horas do dia 09 do mesmo mês do corrente ano; Considerando que o referido Município não dispõe de mão-de-obra e materiais para atender a demanda emergencial ocorrida; Considerando a necessidade de uma urgente solução para os problemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bem-estar social das famílias atingidas pela intempérie; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, que constatou a ocorrência de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício n° 833, de 12 de maio de 2008, da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento e Social - SEIDES, DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Maruim, neste Estado de Sergipe, GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° 25.281 DE 12 DE MAIO DE 2008 conforme Decreto n° 74/2008, de 09 de maio de 2008, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de maio de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ifc de cyu^ouX) de 2008; 187° da Independência e 120° da República. .^f^ MAIRELO DEIXAJ2HA GÁS GOJ^ERN)^DO 4DO ESTADO José de Olh "eira Júnior Secretário de Estadà-Chefe da Casa Civil Clóvíisffiarposa de Mjtlo Secretarie de Estado de Governo ERRATA: Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no nome do município, no Diário Oficial do dia 12 de maio de 2008. ERRATA: Reproduzido por ter sido republicado com incorreção no Decreto do Prefeito Municipal, no Diário Oficial do dia 13 de junho de 2008. HOMOLOGA/092008 MARUfU SF.ftGIPK ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARUIM GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.° 74/2008 DE 09 DE MAIOJ)E 2008. Declara em situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência", área Urbana do Município, afetada por enxurradas ou inundações Bruscas (CODAR - NE.HEX - 12.302) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARUIM, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo rom o
Art. 17.
do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de Fevereiro de 2005, e pelã Resolução n" 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC. Considerando, que no dia 08 de maio do ano em curso, em função das chuvas que ocorreram no Município houve uma cheia com o transbordamento do Rio Ganhamoroba, afetando as famílias das proximidades, na área urbana deste Município, Considerando, que, em conseqüência deste desastre resultaram danos Humanos e materiais prejuízos econômicos e sociais, como consta no Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto. Considerando, que, em conseqüência deste desastre há necessidade de intervenção do Poder Público para abrigar e remover as famílias das áieas afetadas. DECRETA:
Art. 1.
- Fica decretada a existência de situação anormal na área urbana do Município de Macuim/se. provocada por enxurradas ou inundações bruscas, caracterizadas como "Situação de Emergência". Parágrafo Único: A situação de anormalidade é válida apenas pará a área urbana do município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo mapa da área afetada. ., ^ / r ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARUIM GABINETE DO PREFEITO Art. V - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil no âmbito do Município sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 08 de maio de 2008 vigendo por um período de 90 (noventa) dias.
Parágrafo únicoO prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado até completar um máximo de 180 (cento e oitenta) dias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. Gabinete Municipal do Prefeito de de Maio de 2008. JEFERSON S Prefeito M

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