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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25280, de 8 de maio de 2008

Nº 25280/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nfitâá?O DE O? DE hAPifO DE 2008

Abre crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00 na Secretaria de Estado da InfraEstrutura, através do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para a inclusão do Projeto: "Construção da Rodovia SE-488, Trecho: Umbaúba (BRlOl)/Indiaroba (BR-100)". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. I o , item IV da Lei N.° 6.368, de 19 de março de 2008, DECRETA: Art. l.° - Fica aberto, na Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, através do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE , Credito Especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado a se fazer com que o Projeto: "Construção da Rodovia SE-488, Trecho: Umbaúba (BR-lOl)/Indiaroba (BR-100)", seja incluído no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício, obedecendo a seguinte classificação: 267820321.3409 TP 01 4490.51 4490.51 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE Construção da Rodovia SE-488, Trecho: Umbaúba (BR-101/Indiaroba (BR-100) Sul Sergipano Obras e Instalações R$ Obras e Instalações R$ SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ 5.000.000,00 5.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00 (FR) (012) (025)

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento. ESTRUTURA ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE IA. t GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W ° 3^3.$° DE O? DE lAf)lO DE 2008 267820321.3401 Construção da Rodovia SE-331, Cumbe/Entroncamento da SE-220 (Tapuio) TP 07 Médio Sertão Sergipano 4490.51 Obras e Instalações R$ 500.000,00 (012) 267820321.3403 Construção da Ligação Itabaianinha / Tomar do Geru TP 01 Sul Sergipano 4490.51 Obras e Instalações R$ 700.000,00 (012) 267820321.3411 Construção da Ponte sobre o Rio Piauí, Rodovia SE-100, (Porto Cavalo / Terra Caída) TP 01 Sul Sergipano 4490.51 Obras e Instalações R$ 5.000.000,00 (025) 267820321.3413 Construção da Rodovia SE-179, Trecho: Vaca Serrada / Niterói TP 08 Alto Sertão Sergipano 4490.51 Obras e Instalações R$ 1.200.000,00 (012) 267820321.3415 Construção da Rodovia SE-200, Trecho: Entroncamento SE-317 / Entroncamento SETP 08 Alto Sertão Sergipano 4490.51 Obras e Instalações R$ 500.000,00 (012) 267820321.3419 Construção da Rodovia SE-160, Trecho: Entroncamento SE-200 (Canhoba) / Entroncamento SE-204 (Aquidabã) TP 06 Baixo São Francisco Sergipano 4490.51 Obras e Instalações R$ 600.000,00 (012) 267820321.3423 Construção da Ponte sobre o Rio Vaza Barris na Rodovia SE-100 (Mosqueiro / Caueira) TP 03 Grande Aracaju 4490.51 Obras e Instalações R$ 1.500.000,00 (012) SUB-TOTAL R$ 10.000.000,00 TOTAL R$ 10.000.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O ? de ^u^cuuo de 2008; 187.° da Independência e 120.° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° â $ ^° DE OS DE MflXO DE 2008 Guilherme Maiá Rebouças Secretário de Estado do Planejamento, Em Exercício Secretário de Estado da Fazenda Osvaldo Alves dpUNascimento Filho Secretario de Estado da Infra-Estrutura

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