Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25280, de 8 de maio de 2008
Nº 25280/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nfitâá?O DE O? DE hAPifO DE 2008
Abre crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00 na Secretaria de Estado da InfraEstrutura, através do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para a inclusão do Projeto: "Construção da Rodovia SE-488, Trecho: Umbaúba (BRlOl)/Indiaroba (BR-100)". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. I o , item IV da Lei N.° 6.368, de 19 de março de 2008, DECRETA: Art. l.° - Fica aberto, na Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, através do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE , Credito Especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado a se fazer com que o Projeto: "Construção da Rodovia SE-488, Trecho: Umbaúba (BR-lOl)/Indiaroba (BR-100)", seja incluído no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício, obedecendo a seguinte classificação: 267820321.3409 TP 01 4490.51 4490.51 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE Construção da Rodovia SE-488, Trecho: Umbaúba (BR-101/Indiaroba (BR-100) Sul Sergipano Obras e Instalações R$ Obras e Instalações R$ SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ 5.000.000,00 5.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00 (FR) (012) (025)