Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25278, de 8 de maio de 2008
Nº 25278/2008
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°f(T 2?? DE O y DE MA; 4" O DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 238.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE 191220025.4261 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da FAPITEC/SE TP 99 - Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 195710167.3278 - Taxa de Bancada TP 99 -Estado de Sergipe 3390.20 -Auxílio Financeiro a Pesquisadores ioa Física oa Jurídica SUB-TOTAL TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ 9.000,00 4.000,00 225.000,00 238.000,00 238.000,00 (000) (000) (025)
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE FAPITEC/SE TP 99 - Estado de Sergipe 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 195710167.3271 - Concessão de Bolsas de Iniciação Científica Júnior TP 99 -Estado de Sergipe, R$ R$ R$ 2.000,00 11.000,00 35.000,00 (000) (000) (025) 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V^ m DEO%DE Mflr O DE 2008 3390.18 -Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 90.000,00 (025) 195710167.3278 - Taxa de Bancada TP 99 -Estado de Sergipe 3390.14 - Diárias-Civil R$ 10.000,00 (025) 3390.30 - Material de Consumo R$ 20.000,00 (025) 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00 (025) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 10.000,00 (025) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 50.000,00 (025) SUB-TOTAL R$^^^238.000,00 TOTAL R$ 238.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 ? de (y^CXA^o de 2008; 187° da Independência, 120° da República. cJW^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado r /Vw-, ólLu^ Maria Ltícia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento NilsofY Nascimento Lima Secretário oe/ Estado da Fazenda Jorge Santana de Oliveira Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia