Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25276, de 8 de maio de 2008
Nº 25276/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°tttâê DE OV DE M^IO DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 183.613,21 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no do
Art. 7.
, da Lei n.° 6.305, de 19 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. l.° - Fica aberto a Órgão(s) do Estado, credito suplementar no valor de R$ 183.613,21 (cento e oitenta e três mil, seiscentos e treze reais e vinte e um centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267820321.3446 - Obras Complementa res da Ponte sobre o Rio Sergipe (Aracaju/Barra dos Coqueiros) TP 03 - Grande Aracaju 4490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 4490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores SUB-TOTAL TOTAL
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: R$ R$ R$ R$ 24.779,20 158.834,01 183.613,21 183.613,21 FR (020) (025) RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267820321.3411 - Construção da Ponte sobre o Rio Piauí, Rodovia SE- 100, (Porto Cavalo/Terra Caída) TP 01 - Sul Sergipano 4490.51 4490.51 - Obras e Instalações - Obras e Instalações R$ R$ SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ 24.779,20 158.834,01 183.613,21 183.613,21 FR (020) (025) República.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O ^ de a/^cu%? de 2008; 187.° da Independência e 120.° da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?Af-aU DE O?-DE tAPtXO DE 2008 AGuilherme Maiá Rebouças Secretário de Estado do Planejamento, Em Exercício Nilso^"l^imel^rrW" Secretárioáe Estado da Fazenda Osvaldo Alves do Naéümento Filho Secretário de Estado da Infra-Estrutura