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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25275, de 5 de maio de 2008

Nº 25275/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^s yS DE O ¥ DE Mflrt? DE 2008

Homologa a Portaria n°. 141/2008, de 26 de março de 2008, da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE, que prorroga o Grupo de Trabalho para prestação de serviço na Coordenadoria de Defesa dos Direitos dos Policiais Militares, com vistas a atuar na proteção e promoção dos direitos dos integrantes da Corporação, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 141/2008, de 26 de março de 2008, da Polícia Militar do Estado de Sergipe — PM/SE, que prorroga o Grupo de Trabalho para prestação de serviço na Coordenadoria de Defesa dos Direitos dos Policiais Militares, com vistas a atuar na proteção e promoção dos direitos dos integrantes da Corporação, homologada pelo Decreto n°. 24.656 de 30 de agosto de 2007.

Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá duração de propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do referido Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado/de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e ^egulamentares pertinentes, GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°A$-.fóS D E O? DE Mm: O DE 2008 especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2008. República.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 ? de Ç^^JOUUO de 2008; 187° da Independência e 120° da MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADORA ESTÂBO Secretárl ranca Pública PRORROGA/262008 Comandante-lGêral dá Folie o de Sergipe GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N" 141/2008-GCG, DE 26 DE MARÇO DE 2008 Prorroga prazo do funcionamento do comissão do grupo dc trabalho, no âmbito da Polícia Militar do Psiado dc Sergipe, o da outras providencias O COMANDANTE GERAL. DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE no uso do suas atribuições legais o rogulamentares previstas no art. 3- o inciso III do art 17 da Lei n- 3 664 de 07 de nov ombro de 194S, tendo em vista o que dispõe o ai t. 2 ,J do Decreto n" 24 214 de 30 do janeiro de 2007, o considerandoA necessidade do se pionogar o prazo dc funcionamento do grupo do trabalho do prestação do serviço no Cooidenadona de De to sá dos Direitos dos Policiais Militares, com vistas a continuar atuando na proteção o promoção dos direitos dos integrantes da Corporação, Resolve:
Art. 1.
" 14ca revogado no âmbito da Polícia Militar do Estado de Sergipe o prazo de funcionamento da comissão de grupo de trabalho de prestação de serviço no Coordenadoria de Defesa dos Direitos dos Poluiais Militares, tom vistas a continuar atuando no proteção o promoção dos direitos dos integrantes da Corporação. Parágrafo Único O Grupo de Trabalho ums(itui^o na forma ejeste artigo sóia responsável polo estudo, analise, proteção e promoçã policiais militares, hem uimo pela adoção de medidas pará prevenção e coibirão dos abusos e violações, internos e externos, praticados a esses direitos
Art. 2.
" O Grupo de Trabalho de que trata o art. I" deste Decreto tevá a seguinte composição-
ICooidenadoi
a)Tenente-coronel PM lose Fnilson Aragão, RG 827.359-6 e C PF 4I6.103.H55-CH);
IIMembros
a)Tenente-coronel PM Augusto César de Oliveira Santos, RG n- 674.489-3 e CPF
b)Capitão PM Magno Antônio da Silva, RG 1.204050-4e CPF 654.496.905-25,
i)J " Sargento PM Anderson Cerquei rá de Oliveira, RG I 003 058-7 e CPF 575.151 585-
Art. 3.
Pela participação no grupo de trabalho, a que se ré terê este Decreto, cada servidor deve receber, sem prejuízo de suas atividades normais do seu cargo, um adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (tiinla) ve/es a Unidade Fiscal Padrão do Lstado de Sergipe (UFP/SE a ser pago mensalmente durante 12 (do/e) meses a partir de 01 de abril de 2008, observados os limites estabelecidos pelo art. 187, parágiato I" da lei n" 2.148,77, e verificando também no que i ou ber e de conformidade (.om o disposto no art 1- do Decreto n 1 - 15 356 de 19 de junh o de 1995 e art. 2 Ll do Decreto n ,J 24.214 de 30 de janeiro de 2007 Parágrafo Único. Mediante proposta justificada do Comandante da Polícia Militar do F st ad o de Sergipe, o prazo estabelecido no "uiput" deste artigo pode ser prorrogado, ohjetiv ando a continuidade das ativ idades do grupo de trabalho
Art. 4.
". Fste Decreto c/itra eiy vigor na^data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contai de 01 de abutr e 2008

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