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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25273, de 5 de maio de 2008

Nº 25273/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$fr â ¥3 DE OI DE MPlTO DE 2008

Prorroga o Decreto n°. 24.570, de 31 de julho de 2007, que constitui da Secretaria de Estado da Saúde - SES, Comissão de Trabalho para Recebimento de Materiais e Equipamentos do Patrimônio Móvel da SES, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o qiite dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica prorrogado o Decreto n°. 24.570, de 31 de julho de 2007, que constitui da Secretaria de Estado da Saúde - SES, Comissão de Trabalho para Recebimento de Materiais e Equipamentos do Patrimônio Móvel da SES.

Art. 2.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde, que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 3.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 4.
A Comissão, de que trata o art. I o deste Decreto, fica prorrogada por mais 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âfr 2%3 DE 0 2 DE AA^XO DE 2008 mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2008.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OjL de ^AA^IU? de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^A^^í^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNAIÍÔR DO ESTADO o Santos do da Saúde RogérL Secretário de Clóvá Barbosa de Secretário de Estado Jté Governo PRORROGA/222008

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