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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25272, de 5 de maio de 2008

Nº 25272/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$^ â ¥J DE Oâ DE M 410 DE 2008

Homologa a Portaria n°. 33/2008, de 20 de fevereiro de 2008, da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE, que prorroga e renova a composição do Grupo de Trabalho para realização do Planejamento Orçamentário Financeiro da Corporação, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 33/2008, de 20 de fevereiro de 2008, da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE, que prorroga e renova a composição do Grupo de Trabalho para realização do Planejamento Orçamentário Financeiro da Corporação homologada pelo Decreto 24.671, de

Art. 2.
O Grupo, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composto pelos seguintes membros:
IEros Santos Silva, CPF n°. 566.104.835-15;
IIGilton Alves Pereira, CPF n°. 662.776.205-68;
IIIEliton Rodrigues, CPF n°. 009.225.545-01;
IVAntonilton do Sacramento Morais, CPF n°. 722.701.015-53.
Art. 3.
A substituição de integrantes do referido Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico,yéquivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrko do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°ãf. %W DE Oi DE MarO DE 2008 especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
O Grupo, de que trata o art. I o deste Decreto, fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de março de 2008.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Odde QJ^OUUO de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^V^ — MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADQjLBO ESLAVO Secret urança Pública Comandante-Geral PRORROGA/252008 o de Sergipe POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE QUARTEL DO COMANDO GERAL GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA N.° 033/2008 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2007 Dispõe sobre a Prorrogação de Vigência e Mudança de Membro de Grupo de Trabalho Técnico O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, combinado com o art. 4°, Inciso I da lei 2.148 de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe). Resolve:
Art. 1.
: A presente portaria objetiva a prorrogação de vigência por mais 12 (doze) meses e substituição de membro de Grupo de Trabalho Técnico, contido na Portaria n° 183/2007, publicada no Diário Oficial de 11/09/2007.
Art. 2.
: A composição dos membros do Grupo de Trabalho Técnico, ora contidos na Portaria n° 183/2007, publicada no Diário Oficial de 11 /09/2007, será formada da seguinte forma: COMPOSIÇÃO ANTERIOR Eros Santos Silva RG 1.265.734-0 Alberto Lopes RG 1.041.154 Eliton Rodrigues RG 1.332.688 An t o nilto n do Sacramento Morais RG 1.222.813-9 CPF 566.104.835-15 CPF 910.266.105-59 CPF 009.225.545-01 CPF 722.701.015-53 COMPOSIÇÃO ATUAL Eros Santos Silva RG 1.265.734-0 Gilton Alves Pereira RG 930.585-8 Eliton Rodrigues RG 1.332.688 Antonilton do Sacramento Morais RG 1.222.813-9 CPF 566.104.835-15 CPF 662.776.205-68 CPF 009.225.545-01 CPF 722.701.015-53
Art. 3.
: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos serem produzidos quando do término do prazo de validade da Portaria n° 183/2007. Parágrafo Único: Pará efeito de regularização, no que se refere à substituição de membros, produzirá efeitos imediatos.
Art. 4.
: Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Portaria n° 183/2007. REGISTRE-SE CUMPRA-SE PUBLIQUE

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