GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$P.fôo DE Oâ D E MF)TO DE 2008
Transforma em Colégio Estadual Professor Joaquim Vieira Sobral", a Escola Estadual do mesmo nome, no Município de Aracaju - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. I o . Fica transformada em Colégio Estadual "Professor Joaquim Vieira Sobral", para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, a Escola Estadual do mesmo nome, no Município de Aracaju - SE.
Art. 2.
As despesas decorrentes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0$, ele (Y^ouuo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. w ^ • íLO DRPA CHAGAS KDO ESTADO JosÀEernande^ de Lima fretaria de Estado da Educação Clóvis/Éarbosa debelo Secretário de Estado de Governo JRNC.
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