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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25269, de 5 de maio de 2008

Nº 25269/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DE 03, DE M430 DE 2008

Cria e denomina Escola Estadual "São Domingos Sávio", no Município de Aracaju - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. I o . Fica criada uma Unidade Escolar para o Ensino Fundamental, no Município de Aracaju - Sergipe.

Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. I o deste Decreto denominar-se-á Escola Estadual "São Domingos Sávio".
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, 05 de (wuO^o de 2008; 187° da Independência e 120° da MARCELO " N L 4 CHAGAS DO ESTADO Fernando de Lima SSecretárhde Estado da Educação ^ ClóvU Barbosa de Me) Secretário de Estado de^Governo JRNC.

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