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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25268, de 2 de maio de 2008

Nº 25268/2008

Ver fonte oficial 9 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO fFAGJG$ D E Oá DE AXqrp DE 2008

Homologa a Portaria n°. 58/2008, de 01 de abril de 2008, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho pará proceder ao recadastramento dos servidores administrativos, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 58/2008, de 01 de abril de 2008, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho para proceder ao recadastramento dos servidores administrativos, para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 58, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituídarpor este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N"J$: â CF DE Oâ DE Mero DE 2008 bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Aracaju, Oâ de Q^^JOUÔO de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTÍÚyO Secretário de Éàtada^étíSegàrança Pública ClóviyBarbosa de Meh Secretário de Estado de Governo HOMOLOG A/73 2008 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA 58/2008 Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, Comissão Especial de Trabalho para proceder ao recadastramento dos servidores administrativos, e dá providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei 2.148/1977, combinada com a Lei 7.210/1984 e o Decreto 24.571/2007, Considerando a necessidade de localizar, recadastrar, remover, lotar e ré lotar os servidores das unidades administrativas da Secretaria de Estado da Segurança Pública -SSP, a fim de que possa ser reestruturado o Departamento de Recursos Humanos desse órgão; Considerando a necessidade de verificação do quantitativo dos servidores administrativos em exercício em cada um dos órgãos que compõem a Secretaria;. Considerando a necessidade de quantificar o número de servidores que se encontram cedidos a outras repartições, órgãos ou mesmo nos municípios do Estado; Considerando, por fim, por razões alhures expostas, a relevância de obtenção de dados atualizados de cada servidor. RESOLVE. Art. I o Fica Constituída no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, uma Comissão Especial de Trabalho com o objetivo de recadastrar todos os servidores administrativos.
Art. 2.
A Comissão, constituída nos termos do art. I o desta Portaria, é composta pelos seguintes membros: I. Joselita Teles Santana, CPF 217.028.295-53; II. Andréa Carvalho Nabuco D T Ávila, CPF 695.007.895-15; III. Maria de Fátima dos Santos Lima, CPF 574.134.525-53; " IV. Maria Auxiliadora Aragão de Souza, CPF 414.382.055-20. J GOVERNO DE SERGIPE
Parágrafo únicoA Presidência da Comissão de que trata o art. I o desta Portaria deve ser exercida pelo membro indicado no inciso 1 deste artigo.
Art. 3.
A Comissão de que trata esta Portaria deve concluir as suas atividades no prazo de 06 (seis) meses.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n° 2.148, de21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 01 oda Segurança Pública

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