GOVERNO DE SERGIPE DECRETO prã$-je% DE 30 DE mo%J-(. DE 2008
Homologa a Portaria n°. 11, de 01 de abril de 2008, da Secretaria de Estado da InfraEstrutura, que prorroga a Comissão Permanente de Trabalhos para instaurar e analisar os processos licitatórios da SEINFRA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 11, de 01 de abril de 2008, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, que prorroga a Comissão Permanente de Trabalhos para instaurar e analisar os processos licitatórios da SEINFRA, homologada pelo Decreto n°. 24.667 de 06 de setembro de 2007.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 11, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Infra-Estrutura, que deverá ser enviada pará o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei ri o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ê tf âC% DE 30 DE ^BRr-( DE 2008 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de abril de 2008. Aracaju, 30 de o^JÍ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNÀDOfrDO ESTADO Osvaldo Xfves dl/Nascimento Filho Secretário de Estado da Infra-Estrutura ClóvisBarbosa Secretário de Estado^ãe Governo PRORROG A/232008 4KM ^m ^ GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA PORTARIA N°. 11/2008 De 01 de abril de 2008 Prorroga prazo de vigência da Portaria n°. 020/2007 e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições e considerando a Lei n°. 2.148/77, combinado com o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar por um (01) ano o prazo da vigência da Portaria n°. 020/2007, de 06 de junho de 2007, que constitui Comissão Permanente de Grupo de Trabalhos para instaurar e analisar os processos desta Secretaria.
Art. 2.
- Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, COMUNIQUE-SE e PUBLIQUE-SE. OSVALDO ALVES DC^MASCIMENTO FILHO Secretário de Estado da Infra-Estrutura Av. Marieta Leite, 301-Bairro D.I.A-Fax: (79)218-2730-Tel:218-2700 CNPJ: 13.128.798/0026-51 -Aracaju-SE-CEP : 49027-190 e-mail:seinfra^absec(gprodase.com.br
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