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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25264, de 2 de maio de 2008

Nº 25264/2008

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DC Art. 2. Art. 3.
2 artigos

s / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° fc frâ 6$ DE 30 DE fl BRU DE 2008

Acrescenta dispositivo ao art. 2 o do Decreto n°. 24.876, de 03 de dezembro de 2007, que dispõe sobre Comissão Especial de Trabalho Técnico com o objetivo de elaborar estudos, programas e ações que viabilizem a implementação das Parcerias Público Privadas no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n°. 2.148, de Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 30 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica acrescentado dispositivo ao art. 2 o do Decreto n°. 24.876, de 03 de dezembro de 2007, que dispõe sobre Comissão Especial de Trabalho Técnico com o objetivo de elaborar estudos, programas e ações que viabilizem a implementação das Parcerias Público Privadas no âmbito da Administração Pública Estadual, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art 2 o . A Comissão, constituída nos termos do art I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros: " ,

DC

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de abril de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 0 de COOAÀ^ e 120° da República. de 2008; 187° da Independência MARCELO IDEU A CHAGAS GOVERNADOR )PO ESTADO Ji Secretário Osvaldo Secretário de %f^ u%. ira Júnior hefe da Casa Civil ascimento Filho adô da Infra-Estrutura Maria Luc iii deOliveira Falco n Secretário de Estado do Planejamento Clóvi Secretar^ Governo ACRESCENTA/022008

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