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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25262, de 16 de maio de 2008

Nº 25262/2008

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°à T.$€3 D E 50 DE 46ar,C DE 2008

Homologa a Portaria n°. 57/2008, de 02 de abril de 2008, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho Técnico para acompanhamento da execução dos convênios firmados nesta Secretaria e realização das prestações de contas parciais e finais desses ajustes , e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA; Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 57/2008, de 02 de abril de 2008, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho Técnico para acompanhamento da execução dos convênios firmados nesta Secretaria e realização das prestações de contas parciais e finais desses ajustes, para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração até o mês de fevereiro do ano de 2009, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 57, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ZC,tóâ D E 30 DE 4BFV% DE 2008 especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2008.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de obúd/ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNAD0R DO égufança Pública Clóris Barbosa de Secretário de Estado dejGoverno HOMOLOGA/752008 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARU DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBUCÀ PORTARIAM. 0 057 DE 02 DE ABRIL DE 2008 Dtapõa aobra a constituição de Comissão Especial da Trabalho Técnico para acompanhamento da execução doa convênios firmados no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança PúbHca a realização das prestações de contas parciais almala desses ajustes. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais a considerando o disposto na Lei n. 2.146, de 21 de dezembro de 1877 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinada com a Lei 7.210 de 11 de novembro de 1884 e Decreto n. 24.571, de 31 de julho oe 2007, Considerando, a importância do c^enctamento eficaz dos recursos repassados ao Estado pata União a outros entes que é mais bem realizado com o accfnpanhamento de toda a execução dos Convênios celebrados no âmbito da Secretaria da Segurança Publica, e elaboração das prestações de contas nos prazos estipulados nos conventos. Considerando, a importância de se instituir rotinas de acompanhamento e rrKmttoramento dos convênios em execução, visando verificar se os recursos materiais e financeiros estão sendo aplicados conforme a destoação especificada em cada convênio, Considerando que a realização da prestação de contas de forma correta e dentro dos prazos gera, junto as Instituições concedentes, consistência para futuras liberações de recursos, Considerando o elevado número de conventos em vigor cujos recursos repassados pelo Governo Federal são utilizados para aquisição de equipamentos para as Policias Estaduais, gestão do conhecimento, capacitação para os profissionais da Segurança PúbHca, prevenção à violência e reestruturação de unidades funcionais, cujas prestações de contas parciais devem ser encaminhadas trimestralmente, e prestação de contas final tílé o mês de fevereiro do próximo ano; RESOLVE :
Art. 1.
tt Fica constituída uma Comissão de Trabalho Técnico, para acompanhamento da execução e elaboração das prestações de contas dos convênios realizados no âmbito da Secretaria da Segurança PúbHca, visando promover rotinas de gerenciamento e acompanhamento in toco dos recursos destinados aos Órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública, a ser composta pelos seguintes servidores: / GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE EST AD Ô DA SEGURANÇ A PÚBUCA Ar t 2° A Comissão de Trabalho Técnico, a que se refere o art 1° desta Portaria, será composta pelos seguintes servidores públicos lotados na Assessoria de Planejamento, Divisão de Orçamento e Finanças e Setor de Patrimônio, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, sob a presidência do primeiro:
a)GRvan Tavares doa Santos, CPF: 584.500.765-87;
b)Joelma Ftorha Quarenta Santos, CPF: 682.272.595-00;
c)Alessandra Fabiana do Nascimento. CPF: 575.420.315-20;
d)Almir da SRva Andrade, CPF: 170.161.375-00.
Art. 3.
? Peta participação na Comissão Especial de Trabalho de que trata esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve receber um Adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos pela Lei n. 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
A Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída nos termos desta Portaria desenvolverá suas atividades até o mês de fevereiro do ano de 2009.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua pubficaçaa produzindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro d e 2008.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e pubüque-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA em Aracaju, 02 (Ia abril de 2008. ; . / " da Segurança Pública

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