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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25261, de 15 de maio de 2008

Nº 25261/2008

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Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

Homologa a Portaria n°. 099, de 01 de abril de 2008, do Departamento de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Licitação para preparação, processamento, direção e julgamento de procedimentos licitatórios, relativos a obras e serviços de engenharia de sua competência, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 099, de 01 de abril de 2008, do Departamento de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Licitação para preparação, processamento, direção e julgamento de procedimentos licitatórios, relativos a obras e serviços de engenharia de sua competência, para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 099, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do DiretorPresidente do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias pará a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ã^ â^JDE 3 O DE f)Q RT4, DE 2008 bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de c^J ^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. - MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Osvaldo Aivado Nascimento Filho Secretária de Estado aa Infra-Estrutura Clóvis Barbosa dejnelo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/792008 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA - SEINFRA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE - DER/SE PORTARIA n° 099 DE 01 DE ABRIL DE 2008 Constitui no âmbito do Departamento de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, Comissão Permanente de Licitação para preparação, processamento, direção e julgamento de procedimentos licitatórios, relativos a obras e serviços de engenharia de sua competência, e dá providências correlatas. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.697 de 18 de julho de 2005, RESOLVE :
Art. 1.
- Fica constituída, no âmbito do Departamento de InfraEstrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, Comissão Permanente de Licitação para preparação, processamento, direção e julgamento de procedimentos licitatórios, relativos a obras e serviços de engenharia de sua competência.
Art. 2.
- A Comissão Permanente de Licitação, constituída nos termos do Art. 1 o desta Portaria, é composta pelos seguintes Membros: / - ZENOBIA DE FÁTIMA BRUNO DA SILVA, CPF n° 174.208.143-68;
IIPAULA DANTAS RODRIGUES, CPF n° 014.548.075-55;
IIITEREZA VIRGÍNIA MACEDO ANDRADE, CPF n° 311.364.195-00;
IVÁUREA GLÓRIA OLIVEIRA COSTA, CPF n° 880.014.665-15;
VNAIRA MARIA REGÔ DE CARVALHO, CPF n° 137.905.875-91.
Parágrafo único- A Presidência da Comissão Permanente de Licitação deve ser exercida pelo Membro indicado no inciso I do "caput" deste artigo, que, em seus eventuais impedimentos ou ausências, será substituído, sucessivamente, por outro Membro da mesma Comissão, observada a ordem de procedência estabelecida no "capuf deste artigo. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA - SEINFRA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE - DER/SE PORTARIA n° 099 DE 01/04/08
Art. 3.
- A Comissão, de que trata o art. 1 o desta Portaria, tem o prazo de doze (12) meses.
Art. 4.
- Pela participação na Comissão Especial de trabalho, instituída por esta Portaria, cada Membro, sem prejuízo de seus direitos funcionais regulares, receberá um Adicional de Trabalho Técnico equivalente a 30(trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, no período de doze (12) meses, a partir desta data, observadas as normas legais e regulamenta res pertinentes, especialmente os artigos 185 e 187, § 1 o , da Lei n° 2.148 de 21 de dezembro de 1977 e Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 01 de agosto de 2007.
Art. 5.
- A presente Comissão deve cumprir o disposto no § 2 o do
Art. 4.
do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se ÉZIO PRATA FARO Presidente

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