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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25260, de 30 de abril de 2008

Nº 25260/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Z$:ãCo DEÍ 3 DE /)BhJV, DE 2008

Homologa a Portaria n°. 10, de 01 de abril de 2008, da Secretaria de Estado da InfraEstrutura, que prorroga a Comissão Permanente de Licitação para instaurar e analisar os processos licitatórios da desta Secretaria, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 10, de 01 de abril de 2008, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, que prorroga a Comissão Permanente de Licitação para instaurar e analisar os processos licitatórios da desta Secretaria, homologada pelo Decreto n°. 24.699 de 19 de setembro de 2007.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 10, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Infra-Estrutura, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias pará a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âfJ ^0 DE a g DE 4 (bf^t, DE 2008 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, o?9 de aku^Y de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Osvaldo Alpes do Nascimento Filho Secretário de Estado da Infra-Estrutura ClóyÉT$arbosa de^felo Secretário de Estado de Governo PRORROGA/312008 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA PORTARIA N°. 10/2008 De 01 de abril de 2008 Constituí Comissão Permanente de Licitação da SEINFRA, que especifica e dá providências correlatas. SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições e considerando a Lei n°. 2.148/77, combinado com o Decreto n°. 24.571, de Considerando as necessidades de atender as mais diversas demandas advindas dos programas, projetos, e atividades do Governo do Estado; Considerando que para atender essas demandas se faz necessário a definição, e elaboração de estudos de viabilidade dos projetos básicos com as suas conseqüentes necessidades de abertura de processos licitatórios; Considerando a necessidade no decorrer dos processos licitatórios em elaborar declarações, pareceres, atender diligências e se manifestar sobre os possíveis recursos. RESOLVE :
Art. 1.
- Constituir a Comissão Permanente de Licitação para instaura e analisar os processos licitatórios desta Secretaria. Av. Maneta Leite. 301- Bairro D.I.A-Fax: (79)218-2730-Tel:218-2700 CNPJ: 13.128.798/0026-51 -Aracaju-SE-CEP : 49027-190 e-mail:seinfra^gabsec^prodase.com.br GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA Portaria n°. 10 de 01.04.2008
Art. 2.
- A Comissão Permanente de Licitação de que se trata o art. 1 o desta Portaria terá a seguinte composição: PRESIDENTE: Osmar José dos Santos, RG n°. 177.429 SSP/SE, CPF n°. 083.898.025-20. MEMBROS: Edson Bomfím de Santana Júnior, RG n°. 604.048-SSP/SE, CPF n°. 265.834.705-78, e Varanda Cristina de Almeida, CPF n°. 429.513.135-00, RG n°. 720.103 SSP/SE. SECRETÁRIO: Valdi Aragão Porto, RG n°. 5.963.264-SSP/BA, e CPP n°. 107.231.705-25.
Art. 3.
- O prazo de Vigência da Comissão constituída no artigo 1 o , é de 1(um) ano, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
Art. 4.
- Conceder aos membros desta Comissão, um Adicional de Trabalho equivalente a 30(trinta) Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe.
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor nesta data. CUMPRA-SE, COMUNIQUE-SE e PUBLIQUE-SE. OSVALDO AbVES DCK NASCIMENTO FILHO Secretário de Estado da Infra-Estrutura Av. Marieta Leite, 301- Bairro D.I.A-Fax: (79)218-2730-Tel:218-2700 CNPJ: 13.128.798/0026-51 -Aracaju-SE-CEP : 49027-190 e-mail: sei nfra.gabsecigprodase.com. br

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