Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25251, de 30 de abril de 2008
Nº 25251/2008
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°áf.Afl DEJ3DE flôRU DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 243.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: BÃSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610145.8155 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 3350.41 -Contribuições ^R$ 43.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 43.000,00 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA CIENTIFICO E TECNOLÓGICO 195710167.8251 - Apoio a Consolidação do Parque Tecnológico TP 99 - Estado de Sergipe 4450.51 -Obras elnatalações ^R $ 200.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 200.000,00 TOTAL R$ 243.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123670143.7153 - Implantação de Núcleos de Diagnóstico e Apoio Especializado para Alunos Portadores de Necessidades Especiais TP 02 Vpentro-Sul Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 43.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 43.000,00 OrY-v-) u GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V^ ^ DE^9 DE PibfKSJL DE 2008 2/2 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA CIENTIFICO E TECNOLÓGICO 195710167.8251 - Apoio a Consolidação do Parque Tecnológico TP 99 -Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ FR 200.000,00 (000) 200.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â 9 de O^IQA^ de 2008; 187° da Independência, 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado ucia de Maria Lúcia" efe Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento : w Mu rn Nascimento Lima de Estadtàda Fazenda ^jUosu ^ 6 icretári fernandes de Lima ié Estado da Educação l Jorge! Santana de Oliveira Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia