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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25250, de 30 de abril de 2008

Nº 25250/2008

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

D E GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Jt$afO Abre crédito especial no valor de R$ 90.000,00 na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, através da Administração Estadual do Meio Ambiente, para a inclusão do Projeto: Licenciamento Ambiental. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. I o , item VII, da Lei N.° 6.368, de 19 de março de 2008, DECRETA: Art. l.° - Fica aberto, na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, através da Administração Estadual do Meio Ambiente, Credito Especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinado a se fazer com que o Projeto: "Licenciamento Ambiental" seja incluído no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício, obedecendo a seguinte classificação: 185420404.3458 TP 3390.14 3390.15 3390.30 3390.33 3390.36 3390.39 4490.52 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE Licenciamento Ambiental ESTADO DE SERGIPE Diárias - Civil Diárias - Militar Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente SUB-TOTAL TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 30.000,00 5.000,00 10.000,00 10.000,00 15.000,00 10.000,00 10.000,00 90.000,00 90.000,00 (FR) (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070)

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento. 185420404.4455 TP. 3390.14 3390.15 3390.30 3390.33 .99 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE Fiscalização, Monitoramento e Controle da Poluição e das Áreas Degradadas do Estado de Sergipe ESTADO DE SERGIPE Diárias - Civil Diárias - Militar Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção R$ R$ R$ R$ 30.000,00 5.000,00 10.000,00 10.000,00 (070) (070) (070) (070) (jnr^ O^ (-^ t f da República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/V f 2^0 D E ã5 DE f)BRU DE 2008 3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (070) 4490.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 90.000,00 TOTAL R$ 90.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 5 9 de otb^-T de 2008; 187.° da Independência e 120.° MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento Nilson Nascimento Lima Secretário ife Estado da Fazenda Márcio QWWcedo Secretario de Estado do Meig Ambiente e dos Recursos Hídricos

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