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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25245, de 30 de abril de 2008

Nº 25245/2008

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1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H. 9 WA4? DEo?9DE f)Gar ^ DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 359.149,11 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 359.149,11 (trezentos e cinqüenta e nove mil cento e quarenta e nove reais e onze centavos), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: 123630142.1323 - Implantação de Centros de Educação Profissional TP 99 - Estado de Sergipe 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 48.916,88 (000) 123650145.2359 - Manutenção e Supervisão da Educação Infantil TP 99 - Estado de Sergipe 3350.41 -Contribuições ^R$ 66.232,23 (000) SUB-TOTAL R$ 115.149,11 PÚBLICA 103020234.2468 - Manutenção do Hospital da Polícia Militar TP 03 -Grande Aracaju 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 132.000,00 (025) 3190.13 -Obrigações Patronais „„^R$ 62.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 194.000,00 061810025.2569 - Manutenção da Folha de Pagamento da Polícia Militar TP 99 - Estado de Sergipe 3190.93 -Indenizações e Restituições ^R $ 50.000,00 (000) SUB-TOTAL R$„^50.000,00 TOTAL R$ 359.149,11
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 23610145.2357 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental JY^" ^ 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°tâ:tyr ÜEâ3 DE Pf 6RJ ^ DE 2008 TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 66.232,23 (000) 125730144.1319 - Apoio á Participação de Professores em Congressos e Outros Eventos Científicos TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 48.916,88 (000) SUB-TOTAL R$ 115.149,11 PÚBLICA 103020234.1441 - Reforma do Hospital da Polícia Militar TP 03 -Grande Aracaju 103020234.1442 - Aquisição de equipamentos de informática para o Hospital da Polícia Militar TP 03 -Grande Aracaju 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (025) 103020234.1444 - Aquisição de Equipamentos pará o Hospital da Polícia Militar TP 03 -Grande Aracaju 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ^^^ R $ 20.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 194.000,00 061810025.2561 - Manutenção do Policiamento Comunitário da Grande Aracaju TP 03 -Grande Aracaju 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 50.000,00 (000) SUB-TOTAL R$.^50.000,00 TOTAL R$ 359.149,11
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o Q de O^jJ de 2008; 187° da Independência, 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia dê Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°Jtf-W D E tf 3 DE /aftAX/d DE 2008 Comandant

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