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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25243, de 30 de abril de 2008

Nº 25243/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°tf W 3 DE ãS DE flB^JX DE 2008

Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 420.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 154510306.1539 - Construção e Ampliação de Equipamentos Comunitários TP 02 -Centro-Sul Sergipano 4440.42 -Auxílios R$ 390 000,00 (020) 154510306.1545 - Reforma e Recuperação de Equipamentos Comunitários TP 02 -Centro-Sul Sergipano 3340.41 -Contribuições ^R$ 30.000,00 (020) SUB-TOTAL R$^420.000,00 TOTAL R$ 420.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento. 041220025.1536 - Ampliação das Instalações físicas da SEINFRA TP 99 - Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ 200.000,00 (020) 133910427.1564 - Recuperação de Imóveis Históricos, em Laranjeiras - Programa Monumenta TP 03 -Grande Aracaju 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 190.000,00 (020) 154510306.1545 - Reforma e Recuperação de Equipamentos Comunitários TP 02 -Centro-Sul Sergipano 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 30.000,00 (020) SUB-TOTAL R$ 420.000,50 TOTAL R$ 420.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ^ a ^ r^ 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°$$âl$ DE;39D E f)tbfWJ. DE 2008
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 3 de (^j j de 2008; 187° da Independência, 120° da República. i-c-t-c-ttí . ^,S^Z— ^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado i Maria Luciá°íe OnveiraÊalcon Secretária de Estado do Planejamento !(6k^ Nilson/ Nascimento Lima Secretáriojde Estado da Fazenda Osvaldo Alves do /Nascimento Filho Secretário de EstadcKda Infra - Estrutura

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