Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25237, de 29 de abril de 2008
Nº 25237/2008
/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ííT.53? DEÍ3D E ^bftJX DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.050.179,52 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.050.179,52 (um milhão cinqüenta mil cento e setenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 101220025.8307 - Manutenção de Ações de Administração e finanças TP 99 - Estado de Sergipe 3390.46 -Auxílio-Alimentaçâo ^„^R$ 240.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 240.000,00 ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 082430025.4330 - Manutenção dos serviços Financeiros e Administrativos da Fundação Renascer. TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo R$ 6.500,00 (070) 082430256.4321 - Manuntenção do Adolescente Aprendiz TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 35.000,00 (025) 082440264.7551 - Co-financiamento de Serviços de Prestação Social Básica TP 99 -Estado de Sergipe 3350.43 -Subvenções Sociais ^R $ 20.679,52 (025) SUB-TOTAL R$ 62.179,52 DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA SERGIPE 041220025.4481 - Manutenção e Operacionalização do DETRAN TP 99 -Estado de Sergipe 3390.15 -Diárias-Militar R$ 100.000,00 (070) 3390.47 -Obrigações Tributárias eContributivas R$ 100.000,00 (070) 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores ^R $ 548.000,00 (070) SUB-TOTAL—R$ -74$. 000,00 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°âf-l3? DEof?DE ^Bft U DE 2008 TOTAL R$ 1.050.179,52
Art. 2.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 103010196.8304 - Transferências de Recursos Financeiros a Órgãos Públicos e Entidades Filantrópicas TP 99 -Estado de Sergipe 3350.43 -Subvenções Sociais ^R $ 240.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 240.000,00 ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 082430256.3322 - Manutenção dos Projetos do Sistema Preventivo. TP 03 -Grande Aracaju 3390.30 -Material de Consumo R$ 20.000,00 (025) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 15.000,00 (025) 082430281.4331 - Avaliação e Monitoramento da política da Criança e do Adolescente. TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 5.000,00 (000) 082430281.4332 - Capacitação para Gestores, Conselheiros e Técnicos da área. TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 1.500,00 (000) 082440264.7551 - Co-financiamento de Serviços de Prestação Social Básica TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 2.500,00 (025) 3390.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 1.000,00 (025) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 999,00 (025) 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 4.680,52 (025) 082440265.7552 - Co-financiamento de Serviços e Equipamentos Públicos de Proteçãc Social Especial TP 99 - Estado de Sergipe 3340.43 -Subvenções Sociais R$ 1.000,00 (025) 3390.14 - Diárias-Civil R$ 500,00 (025) 3390.30 - Material de Consumo R$ 1.500,00 (025) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 1.500,00 (025) 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 500,00 (025) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500,00 (025) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 2.000,00 (025) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente^R $ 4.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 62.179,52 DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA àr^^U-" GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°c2^37 DEJ?Í?DE OBRT/ DE 2008 3/3 SERGIPE 041220025.4481 - Manutenção e Operacionalização do DETRAN TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 748.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 748.000,00 TOTAL R$ 1.050.179,52
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JS de oJb/JJ de 2008; 187° da Independência, 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Nilson/Nascimento Lima Secretário de/Estado da Fazenda Secretária de Estado da enezes cia e do Desenvolvimento Social sco de Mendonça^ Secretario de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana